TJDFT - 0757180-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 22:19
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 23:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:53
Processo Desarquivado
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23/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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20/11/2024 16:49
Arquivado Provisoramente
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07/10/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:28
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/09/2024 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757180-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FATIMA REGINA DE ARAUJO FREITAS EXEQUENTE: RAFAELLA JORGE PEREIRA LUSTOSA DE MELLO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757180-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FATIMA REGINA DE ARAUJO FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual, bem como para incluir RAFAELLA JORGE PEREIRA LUSTOSA DE MELLO no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Deve-se observar o destaque dos honorários em razão da condenação de honorários de sucumbência sobre o valor da condenação.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/08/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:52
Outras decisões
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31/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/07/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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29/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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20/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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14/05/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/02/2024 22:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de FATIMA REGINA DE ARAUJO FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
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13/01/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:00
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:00
Outras decisões
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26/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/10/2023 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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