TJDFT - 0757154-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 12:31
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIA MARIA DUARTE LEAL em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CLEIA MARIA DUARTE LEAL em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Assim, rejeito a impugnação à penhora.Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CNPJ. -
20/06/2024 21:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:17
Indeferido o pedido de CLEIA MARIA DUARTE LEAL - CPF: *15.***.*16-00 (EXECUTADO)
-
06/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de CLEIA MARIA DUARTE LEAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/05/2024 18:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2024 18:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/05/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CLEIA MARIA DUARTE LEAL em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757154-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: CLEIA MARIA DUARTE LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 162,04.
Cadastrei os benefícios da justiça gratuita deferida em favor da parte executada, em sede recursal (ID 186934312).
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em face de CLEIA MARIA DUARTE LEAL, quanto a obrigação de pagar o importe de R$ 138,13 (cento e trinta e oito reais e treze centavos), a ser corrigida monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação (25/10/2022), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (ID 148603453 - 05/02/2023).
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 162,04, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/03/2024 06:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 06:07
Outras decisões
-
20/03/2024 19:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de CLEIA MARIA DUARTE LEAL em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:36
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/07/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CLEIA MARIA DUARTE LEAL em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 23:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 23:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2023 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 02:52
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 21:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/05/2023 11:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 23:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:11
Deferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 11:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 19:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:20
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
11/11/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/10/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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