TJDFT - 0757463-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 13:02
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA MELO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA SALGADO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis. -
19/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:48
Outras decisões
-
04/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:58
Deferido em parte o pedido de JOSE MARIA MELO - CPF: *18.***.*40-44 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:43
Outras decisões
-
25/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757463-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA MELO EXECUTADO: AMANDA FERREIRA SALGADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de promover a pesquisa RENAJUD, defiro a penhora de contas e valores em nome do executado, via sistema SISBAJUD, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
Restando infrutífera a pesquisa pelo prazo de 30 (trinta ) dias, promova-se a pesquisa RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA SALGADO em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA SALGADO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:16
Outras decisões
-
26/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/12/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA MELO em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/05/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA SALGADO em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:30
Outras decisões
-
19/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 00:50
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:37
Outras decisões
-
02/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/03/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 19:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2022 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
29/10/2022 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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