TJDFT - 0758243-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 22:27
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:27
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758243-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALMA NASSER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a determinação contida na decisão ID 206999697 em relação a expedição do alvará, tendo em vista que a procuração ID 141207479 dá ao advogado poderes para recebimento do alvará.
Após, esclareça o Banco réu as razões para apresentação da petição ID 207665056, tendo em vista que o próprio Banco réu noticiou o cumprimento das suas obrigações em petição anterior (ID 205729569, data de 29/07/2024).
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:21
Outras decisões
-
19/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758243-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALMA NASSER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de id. 206870151 em favor do autor na conta indicada id. 202951405.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758243-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALMA NASSER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:21
Outras decisões
-
23/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:14
Outras decisões
-
02/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 04:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SALMA NASSER em 06/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de SALMA NASSER em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:10
Outras decisões
-
30/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/11/2023 04:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:02
Outras decisões
-
06/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:20
Outras decisões
-
14/06/2023 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SALMA NASSER em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:40
Outras decisões
-
10/05/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de SALMA NASSER em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:41
Outras decisões
-
04/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2023 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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