TJDFT - 0758457-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:35
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758457-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: CLARO S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 22:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:51
Outras decisões
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2023 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 22:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/05/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:18
Recebidos os autos
-
20/04/2023 22:18
Outras decisões
-
20/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/04/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:34
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:49
Outras decisões
-
06/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/02/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2022 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 07:29
Recebidos os autos
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31/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2022 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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