TJDFT - 0758807-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de OLINDA TEIXEIRA BORGES em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0758807-83.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: OLINDA TEIXEIRA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024 15:46:16.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
18/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758807-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLINDA TEIXEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover quanto ao pleito de id. 202767100, já apreciado e decidido em requerimento idêntico, em id. 199228422.
Nos termos da decisão em ID 199228422, intime-se, pessoalmente, a parte credora.
Após. aguarde-se o decurso do prazo para o saque autorizado por meio do alvará de id. 199638483.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 11:12:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
11/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 22:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:55
Outras decisões
-
03/07/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:36
Outras decisões
-
06/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/05/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758807-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLINDA TEIXEIRA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o patrono do autor intimado seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância disponível no sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser chave Pix obrigatoriamente CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Brasília - DF, 13 de maio de 2024 18:42:00.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
14/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:22
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
15/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758807-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLINDA TEIXEIRA BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:16:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de OLINDA TEIXEIRA BORGES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758807-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLINDA TEIXEIRA BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para oportunizar a r. parte que forneça seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 17:30:57.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
21/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:24
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2023 16:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 19:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
23/08/2023 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:34
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2023 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de OLINDA TEIXEIRA BORGES em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:12
Outras decisões
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:11
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:42
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de OLINDA TEIXEIRA BORGES em 22/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:40
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/12/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/11/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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