TJDFT - 0758521-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BARBARA TOBIAS DA FONSECA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 204567059 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/07/2024 07:00
Recebidos os autos
-
20/07/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758521-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA TOBIAS DA FONSECA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: BARBARA TOBIAS DA FONSECA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:19:12. -
25/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar a Ré ao pagamento de R$ 500,00 a título de danos morais, acrescidos de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ).
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de BARBARA TOBIAS DA FONSECA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:18
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
16/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 21:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2023 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2023 21:16
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:24
Recebidos os autos
-
21/11/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/11/2023 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/10/2023 01:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2023 01:15
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 08:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
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12/10/2023 08:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/10/2023 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/10/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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