TJDFT - 0759170-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:02
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759170-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUDITE KASUE RIBEIRO ITA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Os embargos declaratórios são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste à embargante, pois, de fato, os cálculos apurados pela Contadoria judicial superam, em muito o limite legalmente estabelecido para pagamento por Requisição de Pequeno Valor, qual seja, 10 salários-mínimos.
Destaco que não se faz necessária a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 6.618/2020, uma vez que a matéria já foi objeto de análise pelo Conselho Especial desta egrégia Corte de Justiça, por ocasião do julgamento das ADI n. 0706877-74.2022.8.07.0000 que declarou a inconstitucionalidade da referida Lei Distrital.
Com efeito, acolho os embargos de declaração, para retificar a decisão de id. 183999487 e, em consequência determinar a expedição do competente Precatório.
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos à expedição.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
01/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/01/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:43
Outras decisões
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17/01/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:06
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
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24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de JUDITE KASUE RIBEIRO ITA COSTA em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JUDITE KASUE RIBEIRO ITA COSTA em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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02/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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24/02/2023 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 09:46
Recebidos os autos
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17/02/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 21:21
Juntada de Certidão
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08/02/2023 21:59
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:11
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:11
Outras decisões
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23/01/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/12/2022 17:41
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:41
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de JUDITE KASUE RIBEIRO ITA COSTA em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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07/11/2022 18:09
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/11/2022 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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