TJDFT - 0759305-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 11:34
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 11:34
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 21:56
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO MATTIOLLI em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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18/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759305-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEANDRO MATTIOLLI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:55:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/06/2024 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/06/2024 14:51
Processo Desarquivado
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21/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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12/06/2024 20:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:34
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2024 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:35
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/01/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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24/01/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/01/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/01/2024 15:46
Recebidos os autos
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05/01/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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14/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/12/2023 15:09
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/12/2023 12:24
Juntada de Petição de impugnação
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17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:00
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:00
Outras decisões
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18/10/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2023 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/10/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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