TJDFT - 0759305-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2024 11:35 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/09/2024 11:34 Processo Desarquivado 
- 
                                            11/09/2024 11:34 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            09/09/2024 21:56 Transitado em Julgado em 05/09/2024 
- 
                                            06/09/2024 16:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/09/2024 16:11 Recebidos os autos 
- 
                                            06/09/2024 16:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            02/09/2024 14:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
- 
                                            02/09/2024 14:35 Recebidos os autos 
- 
                                            02/09/2024 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/09/2024 11:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
- 
                                            02/09/2024 09:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/08/2024 20:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2024 02:18 Decorrido prazo de LEANDRO MATTIOLLI em 29/08/2024 23:59. 
- 
                                            08/08/2024 02:26 Publicado Certidão em 08/08/2024. 
- 
                                            08/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
- 
                                            06/08/2024 12:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/08/2024 02:23 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/07/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2024 14:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/07/2024 19:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/06/2024 02:58 Publicado Decisão em 27/06/2024. 
- 
                                            26/06/2024 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
- 
                                            26/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759305-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEANDRO MATTIOLLI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
 
 Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
 
 Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
 
 Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
 
 Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
 
 Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:55:03.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
- 
                                            24/06/2024 18:34 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            24/06/2024 18:24 Recebidos os autos 
- 
                                            24/06/2024 18:24 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            24/06/2024 11:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
- 
                                            21/06/2024 14:51 Processo Desarquivado 
- 
                                            21/06/2024 08:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/06/2024 15:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            19/06/2024 00:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/06/2024 14:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/06/2024 20:34 Recebidos os autos 
- 
                                            12/06/2024 20:34 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            01/04/2024 10:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            26/03/2024 20:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            12/03/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/03/2024 13:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/03/2024 12:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            12/03/2024 04:05 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59. 
- 
                                            27/02/2024 15:35 Publicado Sentença em 27/02/2024. 
- 
                                            27/02/2024 15:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
- 
                                            23/02/2024 16:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/02/2024 16:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
- 
                                            23/02/2024 15:06 Recebidos os autos 
- 
                                            23/02/2024 15:06 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            25/01/2024 13:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
- 
                                            24/01/2024 18:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
- 
                                            24/01/2024 18:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            22/01/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/01/2024 13:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/01/2024 13:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            10/01/2024 19:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 
- 
                                            10/01/2024 13:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/01/2024 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/01/2024 14:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
- 
                                            05/01/2024 15:46 Recebidos os autos 
- 
                                            05/01/2024 15:46 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            19/12/2023 17:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
- 
                                            14/12/2023 15:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
- 
                                            14/12/2023 15:09 Recebidos os autos 
- 
                                            11/12/2023 16:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
- 
                                            11/12/2023 12:24 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            17/11/2023 02:37 Publicado Certidão em 17/11/2023. 
- 
                                            16/11/2023 09:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 
- 
                                            13/11/2023 17:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/11/2023 16:41 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            26/10/2023 10:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/10/2023 18:00 Recebidos os autos 
- 
                                            25/10/2023 18:00 Outras decisões 
- 
                                            18/10/2023 13:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
- 
                                            18/10/2023 13:23 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
- 
                                            17/10/2023 21:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759193-16.2022.8.07.0016
Rosideile Ferreira da Silva Santos
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 09:18
Processo nº 0759072-22.2021.8.07.0016
Joao Paulo Pereira Passos
Paulo Roberto Moreira
Advogado: Varley Pires da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2021 20:33
Processo nº 0759210-18.2023.8.07.0016
Adriano Ricardo Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Leandro Ribeiro Mattias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 16:13
Processo nº 0758979-25.2022.8.07.0016
Maria Tereza Ferraz da Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rolland Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 13:19
Processo nº 0758776-97.2021.8.07.0016
Marli Martini
Bsg Intermediacao Financeira Eireli - ME
Advogado: Nilton Silva Cezar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 18:34