TJDFT - 0759510-48.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759510-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUBER QUEIROZ SOBRINHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759510-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUBER QUEIROZ SOBRINHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente (id. 172400497 - R$ 6.468,77), intimando-se para que forneça seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/09/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 12:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de EUBER QUEIROZ SOBRINHO em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 12:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/01/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/10/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:31
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/07/2022 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
23/06/2022 20:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 20:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/05/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:10
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 08:09
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de EUBER QUEIROZ SOBRINHO em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
13/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/03/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de EUBER QUEIROZ SOBRINHO em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2022 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/02/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2022 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 20:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2022 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2022 22:04
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 20:40
Recebidos os autos
-
02/02/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de EUBER QUEIROZ SOBRINHO em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/01/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/01/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:11
Expedição de Carta.
-
11/01/2022 18:49
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/01/2022 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2021 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2021 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2021 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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