TJDFT - 0758520-86.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:22
Baixa Definitiva
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22/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:20
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO XAVIER CORREIA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758520-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIZ AUGUSTO XAVIER CORREIA RECORRIDO: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.393,31 a título de danos materiais.
O art. 42, §1º da Lei 9.099/95, determina que o preparo recursal será recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso inominado, independentemente de intimação, e compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso, embora intimado, o autor não recolheu o preparo, nem comprovou sua hipossuficiência.
Patente, portanto, a deserção do recurso.
Diante do expendido, NÃO CONHEÇO do presente recurso nos termos do que dispõe o artigo 11, inciso XIII, do RITRJE deste Tribunal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
27/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:23
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LUIZ AUGUSTO XAVIER CORREIA - CPF: *40.***.*47-42 (RECORRENTE)
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26/02/2024 18:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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26/02/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/02/2024 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758520-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIZ AUGUSTO XAVIER CORREIA RECORRIDO: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (ID 55836803) o recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para o recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso o recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
16/02/2024 19:02
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 17:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/02/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:20
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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