TJDFT - 0754953-52.2020.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 07:02
Baixa Definitiva
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22/04/2024 07:02
Transitado em Julgado em 20/04/2024
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01/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
RECURSO DA DEFESA.
EX-NAMORADOS.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
REJEIÇÃO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
RELATO DA VÍTIMA.
COMPATIBILIDADE COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS.
LEGÍTIMA DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Evidencia-se a motivação de gênero, quando incontroversas relações íntimas de afeto estabelecida entre as partes, ainda que pretéritas, atraindo a incidência da Lei nº 11.340/2006 e a competência do juizado de violência doméstica. 2. É de se conferir prestígio ao relato prestado pela vítima, pois, se apresenta absolutamente compatível com a realidade fática expressada pelo arcabouço probatório colacionado aos autos e com a prova documental produzida (o laudo). 3.
Não se pode considerar, outrossim, que houve agressão atual ou iminente por parte da vítima, hábil a justificar a tese de que o acusado agiu em legítima defesa, se a vítima estava do outro lado do portão, evidenciando a total impossibilidade de essa alcançar o apelante. 4.
Inviável o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 129, § 4º, do CP, se não ficou comprovada a alegada injusta provocação da vítima, mas, ao revés, uma discussão com ofensas recíprocas em que o réu puxou o braço da vítima contra a grade com muita força, o que gerou lesões comprovadas pelo laudo de exame de corpo de delito. 5.
Mantida a sanção imposta ao réu, que bem atendeu ao art. 59 do CP e foi bem aplicada ao caso concreto. 6.
Preliminar rejeitada.
Recurso desprovido. -
12/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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08/03/2024 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/02/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 6ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 07/03/2024 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 07 de março de 2024 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão. -
22/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:07
Juntada de intimação de pauta
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22/02/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/02/2024 19:46
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 14:01
Juntada de intimação de pauta
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07/02/2024 18:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
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07/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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21/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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13/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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13/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/10/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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