TJDFT - 0760698-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:25
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2025 04:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 13:04
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
29/07/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SAYOSWEETS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760698-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UERDILAINE NERES RICARDO REVEL: SAYOSWEETS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para que cumpra imediatamente a determinação de retificação de cadastramento realizada sob ID 184349289, segundo parágrafo.
Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão de ID 184349289 que indeferiu a alegação de nulidade de citação, sob o fundamento de que "o mandado de citação de ID 144798417 foi recebido no endereço informado pela própria devedora no contrato de ID 142309884 celebrado entre as partes e, portanto, não há qualquer irregularidade a ser sanada".
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, contradição na decisão que, em virtude da teoria da aparência, entende pela regularidade da citação da empresa executada, cumprida por oficial de justiça, no endereço informado pela própria executada 5 meses antes, quando da contratação.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão proferida para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a decisão de ID 184349289.
Intime-se.
Preclusa a oportunidade recursal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como para informar seus dados bancários ou se tem PIX cadastrado de sua titularidade com chave CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760698-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UERDILAINE NERES RICARDO REVEL: SAYOSWEETS LTDA DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada/exequente para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:51
Indeferido o pedido de SAYOSWEETS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (REVEL)
-
23/01/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/01/2024 12:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/01/2024 08:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 00:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de SAYOSWEETS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:58
Outras decisões
-
03/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 09:11
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:23
Outras decisões
-
22/08/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/07/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 13:35
Transitado em Julgado em 15/07/2023
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de SAYOSWEETS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:31
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:29
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2023 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SAYOSWEETS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/05/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SAYOSWEETS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2023 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de UERDILAINE NERES RICARDO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de SAYOSWEETS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:29
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:55
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:55
Decretada a revelia
-
01/03/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2022 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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