TJDFT - 0761598-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761598-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS DE SOUZA DANTAS, GERMANO NOGUEIRA FALCAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista a existência de créditos relativos a honorários sucumbenciais que ainda não foi objeto de expedição de RPV e pagamento, como indicado na certidão de ID 199261338, à Secretaria para alteração da classe processual, bem como para incluir GERMANO NOGUEIRA FALCAO FILHO no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais.
Em razão de já terem sido realizados cálculos pela Contadoria (171183376) a respeito dos honorários, sem impugnação, expeça-se RPV.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:50
Outras decisões
-
27/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:22
Outras decisões
-
06/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:36
Outras decisões
-
02/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 10:16
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA DANTAS em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA DANTAS em 13/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA DANTAS em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
22/03/2023 11:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
17/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
24/02/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA DANTAS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:13
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
02/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 01:38
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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