TJDFT - 0761441-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:47
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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23/12/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Publicado Ofício em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0761441-18.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 544,20 (quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: MARIA INES PEREIRA NASCIMENTO - CPF: *23.***.*04-49 Valor do Crédito/Bruto: R$ 489,78 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 489,78 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (id 176453014) Valor dos honorários contratuais: R$ 54,42 ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 26/10/2023 Data base dos cálculos: 12/08/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 25 de setembro de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
26/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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21/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761441-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA INES PEREIRA NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
No mais, os autos seguirão o determinado no Despacho ID n.º 207449895.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
14/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:53
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:53
Outras decisões
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13/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/08/2024 09:30
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/04/2024 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:22
Declarada decadência ou prescrição
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16/02/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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08/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
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04/01/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:31
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:31
Outras decisões
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27/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/10/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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