TJDFT - 0762614-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:26
Outras decisões
-
28/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA HERSOGUENRATH DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:44
Outras decisões
-
23/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDITORA CIA DO EBOOK LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:52
Outras decisões
-
28/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:58
Outras decisões
-
21/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:30
Decorrido prazo de EDITORA CIA DO EBOOK LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:27
Outras decisões
-
14/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 02:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 02:07
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDITORA CIA DO EBOOK LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
19/11/2024 07:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:46
Deferido o pedido de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR - CPF: *02.***.*47-53 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:20
Outras decisões
-
14/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762614-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR REVEL: EDITORA CIA DO EBOOK LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte exequente para instruir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica com documento da Junta Comercial a comprovar a condição dos sócios.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:11
Outras decisões
-
23/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762614-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR REVEL: EDITORA CIA DO EBOOK LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:14
Outras decisões
-
29/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762614-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR REVEL: EDITORA CIA DO EBOOK LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD e SNIPER, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:56
Outras decisões
-
16/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:12
Deferido em parte o pedido de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR - CPF: *02.***.*47-53 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762614-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR REVEL: EDITORA CIA DO EBOOK LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
10/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:39
Outras decisões
-
10/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:07
Outras decisões
-
23/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:34
Outras decisões
-
06/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de EDITORA CIA DO EBOOK LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:42
Outras decisões
-
05/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762614-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR REVEL: EDITORA CIA DO EBOOK LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de EDITORA CIA DO EBOOK LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
08/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:33
Deferido o pedido de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR - CPF: *02.***.*47-53 (AUTOR).
-
02/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:42
Outras decisões
-
17/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 00:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de EDITORA CIA DO EBOOK LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de EDITORA CIA DO EBOOK LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 14:39
Decorrido prazo de EDITORA CIA DO EBOOK LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de EDITORA CIA DO EBOOK LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:22
Outras decisões
-
04/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/03/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:51
Decretada a revelia
-
16/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de EDITORA CIA DO EBOOK LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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