TJDFT - 0763313-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 21:11
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA EDILMA DE LIMA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763313-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EDILMA DE LIMA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros.
Os valores devidos foram adimplidos tão somente pelo IPREV (id. 195732438) e já liberados, consoante se colhe do alvará/certidão de id. 202105879/202105881.
Quanto ao Distrito Federal, o limite temporal para o pagamento da obrigação se esgotou, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente no prazo que lhe fora concedido.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 203952283), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia bloqueada via SISBAJUD à parte credora e seu advogado, observando-se os dados bancários já informados no id. 199323325.
Ainda, proceda-se o ressarcimento ao erário das quantias depositadas extemporaneamente (id. 204119019 e anexos).
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
23/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 06:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763313-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EDILMA DE LIMA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que: I - em consulta ao sistema BankJus, verifica-se a existência de apenas um depósito em conta judicial, conforme tela abaixo: II - que o depósito acima corresponde ao comprovante de id. 195734497, realizado pelo IPREV.
III - que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o DISTRITO FEDERAL efetuar o pagamento das RPV de id. 189070974 e 189070975.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Sem prejuízo do prazo para a contadoria apresentar os cálculos atualizados (débito devido pelo DISTRITO FEDERAL), mantenho os autos aguardando a expedição do alvará eletrônico referente ao depósito realizado pelo IPREV.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
20/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA EDILMA DE LIMA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:34
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:18
Outras decisões
-
08/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 09:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA EDILMA DE LIMA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA EDILMA DE LIMA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2023 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA EDILMA DE LIMA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 01:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:02
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 03:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/03/2023 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:54
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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