TJDFT - 0761254-10.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 15:23
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:22
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de GUNTHER RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCONFORMISMO QUANTO AO MÉRITO DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora asseverando, em síntese, que não poderia ser considerado notificado da autuação pois não era nem o condutor e nem o proprietário do veículo, conforme normas que destacou. 2.
Embargos de declaração próprios e tempestivo. 3.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição, omissão, erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do que restou decidido pelo Colegiado, e não a rediscussão das razões de julgamento. 4.
Pelo acórdão embargado verifica-se que os documentos acostados pelo autor foram exaustivamente analisados e a decisão foi devidamente fundamentada, restando efetivamente consignado no acórdão que o autor é condutor do veículo, consoante consignou em sua qualificação, diversamente do que ora nega na pg. 1 deste recurso, restando notificado da autuação no momento da abordagem policial. 5.
Neste cenário, verificado que pretende a parte embargante, por via obliqua, o rejulgamento da matéria já exaustivamente apreciada no acórdão.
Assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão ou contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento dos julgadores, ainda que sucintamente. 6.
Vale destacar que o Código de Processo Civil adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou pelo acolhimento de outros fundamentos. 7.
Portanto, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte embargante a rediscussão da matéria. 8.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
28/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2024 12:55
Juntada de intimação de pauta
-
08/05/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/04/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/04/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GUNTHER RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
09/04/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
01/04/2024 14:59
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
27/03/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:11
Conhecido o recurso de GUNTHER RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*82-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/03/2024 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GUNTHER RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
19/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 18:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
15/02/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
15/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760610-04.2022.8.07.0016
Antonio Vicente da Silva
Cleonilde Ferreira Vasconcelos
Advogado: Fernando de Souza Vargas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 17:28
Processo nº 0760868-48.2021.8.07.0016
Marcus Martins Macedo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 12:00
Processo nº 0764238-98.2022.8.07.0016
Roneide Silva de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 11:05
Processo nº 0762659-81.2023.8.07.0016
Luciano Reis Vieira da Silva
Felippe Goncalves Menna Barreto
Advogado: Marcelo de Sousa Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 12:25
Processo nº 0760400-16.2023.8.07.0016
Andreia Cristina da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 10:56