TJDFT - 0764238-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764238-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONEIDE SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
17/07/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764238-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONEIDE SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
16/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:40
Outras decisões
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07/02/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:58
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:32
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:32
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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12/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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06/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:09
Recebidos os autos
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05/12/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/12/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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