TJDFT - 0763816-89.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 16:46
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 15:09
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AMANDA ESTEFANE FERREIRA ABDEL LATIF em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:19
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
RECURSO INOMINADO CÍVEL 0763816-89.2023.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO FEDERAL RECORRIDO(S) AMANDA ESTEFANE FERREIRA ABDEL LATIF Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 1822154 EMENTA ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE – EFETIVO EXERCÍCIO – ESTÁGIO PROBATÓRIO.
SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Recurso inominado interposto pelo Distrito Federal objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido inicial para condená-lo a considerar como de efetivo exercício os afastamentos decorrentes de licença para tratamento da própria saúde. 2.
A Lei Complementar n. 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, prevê em seu art. 27 as hipóteses em que fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório. 3.
Dentre as hipóteses estão os casos de afastamento em que o servidor esteja cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico (art. 26, II), para frequência em curso de formação (art. 162) ou ainda esteja no gozo de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor. 4.
No caso, a recorrida esteve no gozo de licença para tratamento da própria saúde, o que é reconhecido pelo Distrito Federal.
Assim, a suspensão ocorrida no caso não se amolda ao texto legal, cabendo ao administrador público pautar seus atos em estrita observância ao princípio da legalidade.
Nesse mesmo sentido o acórdão n. 1785561, Rel.
Juiz Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 22/11/2023. 5.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 6.
Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 7.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, a fim de evitar que a sua fixação em percentual do valor da causa resulte em honorários irrisórios.
Sem custas em razão da isenção legal.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 04 de Março de 2024 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator Decisão proferida na forma do art. 46 da Lei 9.099/95, servindo a ementa como acórdão.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME. -
07/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
-
04/03/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
01/02/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
01/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762106-68.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Francisco Gladestone Matias Moreno Filho
Advogado: Shigueru Sumida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 19:06
Processo nº 0762827-54.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Denilson Jose da Silva
Advogado: Andrea Mendes Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 12:24
Processo nº 0761368-17.2021.8.07.0016
Strength &Amp; Stamina Fitness LTDA
Rafael Natario Manoeli
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2022 07:28
Processo nº 0762429-10.2021.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Luiz Henrique Carneiro de Albuquerque
Advogado: Carlos Fernando de Faria Kauffmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2021 15:39
Processo nº 0762974-12.2023.8.07.0016
Vanessa Pereira
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Advogado: Fernando Jose Goncalves Acunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 20:28