TJDFT - 0761116-43.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:47
Baixa Definitiva
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22/10/2024 07:18
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDREIA ROMERO FERNANDES CAMPOS em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
ADMINISTRATIVO.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
INCLUSÃO NO PEDIDO E NO CÁLCULO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O artigo 114 da LC 840/211 estabelece que “[o] servidor que permanecer em atividade após ter completado as exigências para aposentadoria voluntária faz jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, na forma e nas condições previstas na Constituição Federal”. 2.
Os valores descontados a título de seguridade social incidente sobre a gratificação natalina devem ser incluídos nos cálculos do abono de permanência. 3.
Na hipótese, o valor do reflexo do abono de permanência no 13º salário constou no pedido e nos cálculos que instruem a petição inicial como consectário do pagamento do abono de permanência (ID 63296245).
Assim, deve integrar a condenação o valor da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalícia descontada em 2/2018 (ID 63296250 - Pág. 11). 4.
Recurso conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença e condenar o Distrito Federal a pagar R$ 1.092,97 referente aos reflexos do abono de permanência no 13º salário.
Sentença mantida em seus demais termos.
Relatório em apartado. 5.
Sem custas ou honorários. -
20/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:45
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:24
Conhecido o recurso de ANDREIA ROMERO FERNANDES CAMPOS - CPF: *44.***.*10-06 (RECORRENTE) e provido
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18/09/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 13:02
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/08/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
27/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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