TJDFT - 0763739-17.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de HENVER TIBERIO DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de HENVER TIBERIO DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:37
Baixa Definitiva
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25/04/2024 13:36
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0763739-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: HENVER TIBERIO DE LIMA AGRAVADO: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “a” do CPC. É o brevíssimo relato.
O agravo de instrumento não merece ser conhecido (Código de Processo Civil, art. 932, III). É que o Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21 de dezembro de 2021) disciplina o cabimento do agravo de instrumento no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, tão somente contra decisão proferida (a) nos Juizados da Fazenda Pública que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, ou (b) em incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelos Juizados Especiais Cíveis, ou (c) na fase de execução ou de cumprimento de sentença, que não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação (art. 80, I, II e III).
Essas situações constituem, basicamente, uma extensão dos termos do Enunciado 7 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Não abarcada, pois, pela via regimental e jurisprudencial das Turmas Recursais, a pretensão de reforma de decisão, prolatada na fase recursal, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
Acrescente-se que a decisão de negativa de seguimento de apelo extremo é impugnável por meio de recursos próprios, não sendo cabível o agravo de instrumento previsto no art. 1.015 e seguintes do CPC.
Nesse quadro, em razão da existência de específica regulamentação, não há de se falar em subsunção da presente situação processual ao art. 1.015 do Código de Processo Civil para fins de admissão do presente agravo, seja por força do princípio da taxatividade recursal, seja em razão da incompatibilidade aos princípios dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 2º e Lei 12.153/2009, artigo 4º) (Enunciado 161 do FONAJE).
Não conheço de recurso (RITR, art. 11, V), o que compromete a questão de inadmissibilidade sanável à luz do art. 932, parágrafo único, Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 25 de março de 2024.
DANIEL FELIPE MACHADO Presidente da Terceira Turma Recursal -
27/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de HENVER TIBERIO DE LIMA - CPF: *09.***.*88-53 (AGRAVANTE)
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22/03/2024 15:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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22/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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22/03/2024 13:35
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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20/03/2024 18:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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20/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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19/03/2024 21:29
Juntada de Petição de agravo
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27/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:41
Recurso Extraordinário não admitido
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22/02/2024 12:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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21/02/2024 17:42
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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21/02/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:22
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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24/01/2024 02:19
Publicado Acórdão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:19
Publicado Acórdão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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10/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:46
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 15:57
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2023 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de HENVER TIBERIO DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/11/2023 12:17
Decorrido prazo de HENVER TIBERIO DE LIMA - CPF: *09.***.*88-53 (EMBARGADO) em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de HENVER TIBERIO DE LIMA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:07
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/11/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 02:17
Publicado Acórdão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:25
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:49
Conhecido o recurso de HENVER TIBERIO DE LIMA - CPF: *09.***.*88-53 (RECORRENTE) e não-provido
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17/10/2023 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 10:25
Recebidos os autos
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29/08/2023 08:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/07/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/07/2023 15:50
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
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29/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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