TJDFT - 0761545-10.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:06
Baixa Definitiva
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26/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:05
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DOUGLAS CANTUDO GONCALVES em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL LEMOS DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VYLTHER PEREIRA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUISA MORAIS COSTA TEIXEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JACKELLYNE JENYFFER FERREIRA DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA COTTA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PALOMA DE BUSTAMANTE CARIM em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – PCDF.
CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE.
PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO. 1.
Curso de Formação Profissional.
A administração pública desconsiderou como efetiva participação no curso os dias compreendidos entre o final das aulas e a cerimônia de encerramento do curso de formação; contudo, durante o período os candidatos estavam sujeitos ao cumprimento de disposições do Edital, sob pena de eliminação sumária do concurso. 2.
Consoante o art. 12 da Lei n.º 4.878/1965, a frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria; tendo em vista a vedação do art. 40, §10, da CRFB, impõe-se a compensação financeira prevista no art. 14 da Lei n.º 9.624/98 relativa ao período de 19/8/2023 a 24/8/2023.
Precedente desta Turma: Acórdão 1871728. 3.
Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
Sentença reformada para condenar o Distrito Federal a pagar R$1.020,54 a cada um dos recorrentes, referente à diferença de auxílio financeiro do período de 19/08/2023 a 24/08/2023; os valores deverão ser atualizados pela SELIC, conforme Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). -
26/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:55
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA COTTA - CPF: *21.***.*51-95 (RECORRENTE), DOUGLAS CANTUDO GONCALVES - CPF: *53.***.*09-09 (RECORRENTE), GABRIEL LEMOS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*53-02 (RECORRENTE), JACKELLYNE JENYFFER FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 059.23
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23/08/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 23:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA GOMES MAIA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DOUGLAS CANTUDO GONCALVES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL LEMOS DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LARISSA ALVES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VYLTHER PEREIRA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SALAZAR ALBUQUERQUE em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES CALDAS SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUISA MORAIS COSTA TEIXEIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA FERNANDES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JACKELLYNE JENYFFER FERREIRA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MOACIR GOMES DUARTE FILHO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA COTTA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PRISCILA DE ANDRADE FERNANDES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MATHEUS ZUCHELLI COSTA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GEISLANIO DE FREITAS AMANCIO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDREIA MOREIRA CIPRIANO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL LIRA DO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PALOMA DE BUSTAMANTE CARIM em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/07/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Diante do pedido de ID 60985085, subscrito por advogado com poderes expressos, homologo a desistência do Recurso Inominado em relação aos autores apontados, nos termos do artigo 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com fundamento no artigo 998 do CPC. À Secretaria, para exclusão dos recorrentes: - MAYARA CRISTINA GOMES MAIA; - GABRIEL LIRA DO NASCIMENTO; - ANDREIA MOREIRA CIPRIANO; - GEISLANIO DE FREITAS AMANCIO; - MATHEUS ZUCHELLI COSTA; - PRISCILA DE ANDRADE FERNANDES; - MOACIR GOMES DUARTE FILHO; - THIAGO FERNANDESCALDAS SOUZA; - LUCAS FERREIRA FERNANDES; - ANA CAROLINA SALAZAR ALBUQUERQUE; - LARISSA ALVES DA SILVA; - GUILHERME RIBEIRO DE ARAUJO.
Após, voltem conclusos, para apreciação do recurso inominado dos demais autores.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Juíza de Direito de Turma Recursal – Relatora -
10/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:18
Recebidos os autos
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10/07/2024 07:18
Homologada a Desistência do Recurso
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09/07/2024 21:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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01/07/2024 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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01/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:46
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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21/06/2024 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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21/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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