TJDFT - 0764977-08.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:57
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE COSTA TITO em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE COSTA TITO em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764977-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FELIPE COSTA TITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:42:33. -
04/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764977-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FELIPE COSTA TITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração (ID n.º 190555548) opostos por DIEGO FELIPE COSTA TITO em face do despacho de ID n.º 189634888.
Ocorre que conforme disposto no art. 48, caput, da Lei n.º 9.099/1995, regra especial aplicável ao caso, não cabem embargos de declaração contra decisão proferida por este juízo, mas apenas em face de sentença ou acórdão.
Portanto, deixo de conhecer os embargos opostos.
Outrossim, o Réu comprovou o cumprimento da obrigação e não houve a incidência da multa.
Prossiga-se nos termos do despacho de ID nº 189634888.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:25:39.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:48
Outras decisões
-
21/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Conforme decisão de ID nº 152136833, o valor referente à multa já foi pago e a mesma decisão indeferiu a aplicação de nova pena de multa.
Além disso, a decisão de ID nº 157014575, intimou a Executada a promover a exclusão das anotações no SCR, sob pena de aplicação de multa.
Todavia, o Executado cumpriu a obrigação e não houve a incidência da multa, não havendo, portanto, valores a serem cobrados Assim, fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
04/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:46
Outras decisões
-
10/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/07/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/05/2023 10:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 12:32
Juntada de comunicações
-
17/05/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:21
Outras decisões
-
11/04/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/03/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:46
Outras decisões
-
24/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 12:45
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 12:42
Juntada de comunicações
-
08/02/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:46
Outras decisões
-
26/01/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/01/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 13:32
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:32
Deferido o pedido de DIEGO FELIPE COSTA TITO - CPF: *17.***.*01-24 (EXEQUENTE).
-
13/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/12/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
01/12/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 15:59
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 15:59
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
10/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
26/08/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE COSTA TITO em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:32
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 13:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2022 13:01
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 20:46
Recebidos os autos
-
16/03/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 20:45
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/03/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 19:49
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/02/2022 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2022 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE COSTA TITO em 03/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
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31/01/2022 16:58
Recebidos os autos
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31/01/2022 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/01/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 19:19
Recebidos os autos
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27/01/2022 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/01/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 19:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 17:13
Recebidos os autos
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16/12/2021 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/12/2021 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 14:23
Recebidos os autos
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10/12/2021 14:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/12/2021 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2021 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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