TJDFT - 0765181-52.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de DAG COMERCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765181-52.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCO DE SOUSA BRITO EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 23:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:07
Outras decisões
-
04/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:22
Outras decisões
-
21/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 21:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:18
Deferido o pedido de DARCO DE SOUSA BRITO - CPF: *27.***.*48-72 (EXEQUENTE).
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 23:00
Outras decisões
-
10/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:32
Outras decisões
-
22/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 06/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:57
Outras decisões
-
27/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:15
Outras decisões
-
09/02/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:48
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:48
Outras decisões
-
25/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/11/2022 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2022 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:40
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:43
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2022 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 22:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 22:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/03/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2022 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2022 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2022 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/12/2021 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2021 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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