TJDFT - 0766448-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:34
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 15:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 09:13
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
18/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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04/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:01
Expedição de Autorização.
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30/09/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766448-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARK MORRISON VILARDI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 15:19:57.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARK MORRISON VILARDI em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766448-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARK MORRISON VILARDI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 15:05:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MARK MORRISON VILARDI em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:52
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 21:39
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MARK MORRISON VILARDI em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:36
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/03/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de MARK MORRISON VILARDI em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:43
Publicado Ofício em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
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30/12/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 18:29
Recebidos os autos
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15/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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