TJDFT - 0765678-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765678-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PERDIZ DE JESUS EXECUTADO: PAULA LUEDY MENDES SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JOSE PERDIZ DE JESUS e como devedor EXECUTADO: PAULA LUEDY MENDES, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 187088441, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/02/2024 18:30
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de PAULA LUEDY MENDES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:53
Outras decisões
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de PAULA LUEDY MENDES em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:06
Outras decisões
-
30/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/10/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PAULA LUEDY MENDES em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:22
Outras decisões
-
26/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/09/2023 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de PAULA LUEDY MENDES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:35
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de PAULA LUEDY MENDES em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 20:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:42
Recebidos os autos
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15/06/2023 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/04/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2023 21:37
Juntada de Certidão
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PAULA LUEDY MENDES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de PAULA LUEDY MENDES em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/04/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:05
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:19
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:06
Recebidos os autos
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13/12/2022 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/12/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/12/2022 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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