TJDFT - 0046043-69.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:59
Indeferido o pedido de ADEMAR CENCI - CPF: *76.***.*90-10 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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17/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:25
Expedição de Termo.
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10/12/2024 11:48
Expedição de Carta.
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25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:52
Deferido o pedido de ADEMAR CENCI - CPF: *76.***.*90-10 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/05/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046043-69.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEMAR CENCI EXECUTADO: OLEOCLIDES ANTONIO BONI Despacho Ao credor para se manifestar acerca da certidão do ID 185856051 (e seus anexos).
No silêncio, o processo ficará no arquivo provisório, com seu curso suspenso, por força do inciso III do artigo 921 do CPC.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046043-69.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEMAR CENCI EXECUTADO: OLEOCLIDES ANTONIO BONI DESPACHO Aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso o credor permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046043-69.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEMAR CENCI EXECUTADO: OLEOCLIDES ANTONIO BONI CERTIDÃO De ordem, fica deferido o prazo de 30 dias conforme requerido.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 11:24:39.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
31/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046043-69.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEMAR CENCI EXECUTADO: OLEOCLIDES ANTONIO BONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de Penhora, Avaliação e Intimação não cumprida.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo do art. 485, inc.
III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023 19:48:35.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
22/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de OLEOCLIDES ANTONIO BONI em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2023 01:10
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046043-69.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEMAR CENCI EXECUTADO: OLEOCLIDES ANTONIO BONI Decisão com força de ofício/mandado O exequente formulou de pedidos para a constrição de bem imóvel, móveis (veículos); medida coercitiva para impedir que o devedor aliene semoventes de sua propriedade; e transferência de valores à sua conta. 1.
Da transferência de numerário O credor requereu que o numerário reportado no ID 117957487 seja transferido à conta indicada no ID 163036054, do que se dessume, embora o tempo transcorrido, que a cifra ainda não foi por ele levantada.
Por isso, defiro o pedido.
Oficie-se a Secretaria a para a ultimação da medida. 2.
Dos veículos e do imóvel Quanto aos veículos listados no ID 164490550, verifica-se que já pesam restrições de transferência perante o Renajud (certidão anexada).
Quanto à penhora do imóvel matriculado sob o número 6.224 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cristalina/GO (certidão do ID 164507930), defiro sua constrição.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora (art. 838 do CPC).
Intime-se o devedor da penhora e de que ficará, por este ato, constituído depositário do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora perante o ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente (com a inscrição da penhora) e antes que seja expedido o mandado de avaliação, deverá credor informar o andamento processual dos feitos anotados na matrícula do imóvel, pois há penhoras anteriores inscritas, do que se abstrai ser mais adequado a habilitação do crédito, onde a expropriação, em tese, está em estágio mais avançado (CPC 908), a evitar, assim, a prática de atos processuais desnecessários ou em duplicidade.
Pontifico que a penhora do bem permanecerá hígida neste feito para resguardar os direitos do exequente e, caso os atos expropriatórios sejam prosseguidos, será intimada Maria Anita Boni, esposa do devedor (R. 1 - ID 164507930 - Pág. 2), acerca desta constrição e da avaliação. 3.
Da medida cautelar com relação aos semoventes Finalmente, quanto aos bens semoventes, o documento juntado no ID 164507930 - Pág. 1 empresta verossimilhança à assertiva; ou seja, que em data recente (2019) o executado possuía 1.073 cabeças de gado bovino e, dada a probabilidade do direito (estampada no título) e para garantir o resultado útil do processo (uma vez que as reses podem ser vendidas a qualquer momento), estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Assim, confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao Instituto de Defesa Agropecuária do Mato Grosso/MT - INDEA/MT que inviabilize, no âmbito de sua exclusiva alçada e se possível, a eventual tentativa de venda das 1.073 cabeças de gado que pertencem ao executado OLEOCLIDES ANTONIO BONI, CPF nº *94.***.*89-91, até ulterior deliberação judicial deste Juízo.
Esta missiva deverá ser instruída com cópia do ID 164507930 - Pág. 1.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Mato Grosso/MT diretamente a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo ( 0046043-69.2013.8.07.0001 e da parte executada OLEOCLIDES ANTONIO BONI, CPF *94.***.*89-91).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
21/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:26
Deferido o pedido de ADEMAR CENCI - CPF: *76.***.*90-10 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:50
Deferido o pedido de ADEMAR CENCI - CPF: *76.***.*90-10 (EXEQUENTE).
-
28/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:52
Deferido o pedido de ADEMAR CENCI - CPF: *76.***.*90-10 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 17:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/12/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de LUCAS RESENDE ROCHA JUNIOR em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 23:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 21/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 23/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 20:51
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:00
Expedição de Alvará.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/03/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/10/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 22:52
Expedição de Carta.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:54
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 14/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 10/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 19:06
Recebidos os autos
-
04/03/2020 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/03/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 11:08
Decorrido prazo de OLEOCLIDES ANTONIO BONI em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:08
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 08/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:51
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:51
Decorrido prazo de OLEOCLIDES ANTONIO BONI em 02/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 04:37
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 16:04
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/04/2019 14:15
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 25/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 05:08
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 29/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:08
Recebidos os autos
-
13/02/2019 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/01/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 03:50
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:44
Desentranhamento de documento (ID: 20053337 - PROCURAÇÃO)
-
10/12/2018 16:44
Desentranhamento de documento (ID: 20053272 - EMBARGOS A EXECUÇÃO OLEOCLIDES)
-
10/12/2018 16:44
Desentranhamento de documento (ID: 20053297 - Novo Documento 2018-07-19 09.28.40)
-
11/10/2018 10:02
Decorrido prazo de OLEOCLIDES ANTONIO BONI em 10/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 03:11
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 18:49
Recebidos os autos
-
28/09/2018 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/09/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 14:52
Juntada de mandado
-
26/07/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 14:49
Juntada de mandado
-
18/04/2018 17:03
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/03/2018 06:56
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 07/03/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 02:03
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
08/02/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 16:23
Recebidos os autos
-
31/01/2018 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/01/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 07:19
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 24/01/2018 23:59:59.
-
30/11/2017 02:12
Publicado Decisão em 30/11/2017.
-
29/11/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 19:20
Recebidos os autos
-
10/11/2017 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2017 15:58
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
20/10/2017 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 02:55
Publicado Certidão em 13/10/2017.
-
12/10/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 12:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 15:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2017 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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