TJDFT - 0767136-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/11/2024 12:19 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/11/2024 12:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/11/2024 18:05 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
- 
                                            08/11/2024 18:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/10/2024 09:46 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            30/10/2024 09:46 Transitado em Julgado em 18/10/2024 
- 
                                            18/10/2024 02:21 Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES PINHEIRO LARA DE SOUSA em 17/10/2024 23:59. 
- 
                                            18/10/2024 02:21 Decorrido prazo de RODRIGO LARA DE SOUSA em 17/10/2024 23:59. 
- 
                                            17/10/2024 02:21 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/10/2024 23:59. 
- 
                                            03/10/2024 02:32 Publicado Sentença em 03/10/2024. 
- 
                                            03/10/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
- 
                                            03/10/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
- 
                                            02/10/2024 00:00 Intimação þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
 
 Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se baixa e arquive-se.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
- 
                                            01/10/2024 15:00 Recebidos os autos 
- 
                                            01/10/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/10/2024 15:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            01/10/2024 14:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            01/10/2024 00:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            25/09/2024 02:19 Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES PINHEIRO LARA DE SOUSA em 24/09/2024 23:59. 
- 
                                            25/09/2024 02:19 Decorrido prazo de RODRIGO LARA DE SOUSA em 24/09/2024 23:59. 
- 
                                            20/09/2024 14:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/09/2024 14:06 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            20/09/2024 14:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/09/2024 14:06 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            17/09/2024 02:32 Publicado Despacho em 17/09/2024. 
- 
                                            17/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
- 
                                            17/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
- 
                                            16/09/2024 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 210856883, em favor da parte Exequente, para a conta bancária indicada na petição de ID nº 203704049.
 
 Sem prejuízo, intime-se a parte Exequente para informar se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Saliento que seu silêncio importará em anuência tácita e consequente extinção pelo pagamento.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
- 
                                            13/09/2024 14:30 Recebidos os autos 
- 
                                            13/09/2024 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/09/2024 03:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/09/2024 13:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/09/2024 00:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            11/09/2024 05:45 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            03/09/2024 02:19 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2024 23:59. 
- 
                                            23/08/2024 16:19 Recebidos os autos 
- 
                                            23/08/2024 16:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/08/2024 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/08/2024 15:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            22/08/2024 23:04 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            21/08/2024 16:37 Recebidos os autos 
- 
                                            21/08/2024 16:37 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília. 
- 
                                            15/08/2024 22:43 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
- 
                                            07/08/2024 12:45 Recebidos os autos 
- 
                                            07/08/2024 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/08/2024 22:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            02/08/2024 00:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            28/07/2024 01:14 Decorrido prazo de RODRIGO LARA DE SOUSA em 26/07/2024 23:59. 
- 
                                            28/07/2024 01:14 Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES PINHEIRO LARA DE SOUSA em 26/07/2024 23:59. 
- 
                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de RODRIGO LARA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES PINHEIRO LARA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de RODRIGO LARA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES PINHEIRO LARA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            19/07/2024 03:35 Publicado Despacho em 19/07/2024. 
- 
                                            19/07/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
- 
                                            19/07/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
- 
                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767136-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LARA DE SOUSA, FERNANDA GONCALVES PINHEIRO LARA DE SOUSA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Nos termos do Enunciado 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).".
 
 Portanto, incabível a aplicação dos honorários advocatícios no pedido de cumprimento de sentença.
 
 Concedo o prazo de 5 dias para que a parte Exequente adeque a planilha do débito.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
- 
                                            17/07/2024 13:33 Recebidos os autos 
- 
                                            17/07/2024 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/07/2024 13:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            17/07/2024 12:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            11/07/2024 09:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2024 02:49 Publicado Despacho em 11/07/2024. 
- 
                                            11/07/2024 02:49 Publicado Despacho em 11/07/2024. 
- 
                                            10/07/2024 18:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/07/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
- 
                                            10/07/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
- 
                                            10/07/2024 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre a petição de ID nº 202491926, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
- 
                                            08/07/2024 17:19 Recebidos os autos 
- 
                                            08/07/2024 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/07/2024 15:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            05/07/2024 06:27 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            01/07/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/06/2024 04:47 Decorrido prazo de RODRIGO LARA DE SOUSA em 27/06/2024 23:59. 
- 
                                            28/06/2024 04:47 Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES PINHEIRO LARA DE SOUSA em 27/06/2024 23:59. 
- 
                                            20/06/2024 03:19 Publicado Decisão em 20/06/2024. 
- 
                                            20/06/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
- 
                                            20/06/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
- 
                                            18/06/2024 14:48 Recebidos os autos 
- 
                                            18/06/2024 14:48 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            18/06/2024 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            17/06/2024 00:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            11/06/2024 03:04 Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES PINHEIRO LARA DE SOUSA em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 03:04 Decorrido prazo de RODRIGO LARA DE SOUSA em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            10/06/2024 15:05 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/06/2024 23:59. 
- 
                                            06/06/2024 21:07 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            03/06/2024 02:46 Publicado Decisão em 03/06/2024. 
- 
                                            30/05/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
- 
                                            28/05/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/05/2024 12:40 Recebidos os autos 
- 
                                            28/05/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/05/2024 12:40 Outras decisões 
- 
                                            28/05/2024 09:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
- 
                                            28/05/2024 03:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/05/2024 20:45 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            22/05/2024 03:31 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/05/2024 23:59. 
- 
                                            27/04/2024 02:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/04/2024 02:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/04/2024 04:06 Processo Desarquivado 
- 
                                            25/04/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/11/2023 22:40 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/11/2023 22:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/11/2023 13:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
- 
                                            08/11/2023 13:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/11/2023 12:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            03/11/2023 14:22 Recebidos os autos 
- 
                                            03/11/2023 14:22 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília. 
- 
                                            29/10/2023 22:06 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            21/10/2023 20:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
- 
                                            21/10/2023 20:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/09/2023 23:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            19/09/2023 23:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/09/2023 03:48 Decorrido prazo de RODRIGO LARA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59. 
- 
                                            19/09/2023 03:48 Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES PINHEIRO LARA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59. 
- 
                                            15/09/2023 03:55 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/09/2023 23:59. 
- 
                                            11/09/2023 00:23 Publicado Certidão em 11/09/2023. 
- 
                                            08/09/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023 
- 
                                            05/09/2023 23:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2023 23:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/09/2023 15:42 Recebidos os autos 
- 
                                            03/07/2023 11:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            03/07/2023 11:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/06/2023 18:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            20/06/2023 01:18 Decorrido prazo de RODRIGO LARA DE SOUSA em 19/06/2023 23:59. 
- 
                                            20/06/2023 01:18 Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES PINHEIRO LARA DE SOUSA em 19/06/2023 23:59. 
- 
                                            19/06/2023 00:20 Publicado Certidão em 19/06/2023. 
- 
                                            17/06/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
- 
                                            15/06/2023 11:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/06/2023 00:12 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            02/06/2023 00:24 Publicado Sentença em 02/06/2023. 
- 
                                            01/06/2023 01:18 Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES PINHEIRO LARA DE SOUSA em 31/05/2023 23:59. 
- 
                                            01/06/2023 01:18 Decorrido prazo de RODRIGO LARA DE SOUSA em 31/05/2023 23:59. 
- 
                                            01/06/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
- 
                                            30/05/2023 17:48 Recebidos os autos 
- 
                                            30/05/2023 17:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/05/2023 17:48 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            30/05/2023 01:19 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2023 23:59. 
- 
                                            29/05/2023 12:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER 
- 
                                            25/05/2023 12:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            18/05/2023 14:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            17/05/2023 00:19 Publicado Sentença em 17/05/2023. 
- 
                                            16/05/2023 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
- 
                                            12/05/2023 21:15 Recebidos os autos 
- 
                                            12/05/2023 21:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2023 21:15 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            05/05/2023 18:11 Juntada de ficha de inspeção judicial 
- 
                                            04/05/2023 00:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER 
- 
                                            20/04/2023 19:34 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            19/04/2023 11:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/04/2023 17:24 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            11/04/2023 00:48 Publicado Certidão em 11/04/2023. 
- 
                                            11/04/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023 
- 
                                            30/03/2023 19:35 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
- 
                                            30/03/2023 19:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/03/2023 15:41 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            29/03/2023 15:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/03/2023 01:23 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/03/2023 23:59. 
- 
                                            14/03/2023 13:40 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            14/03/2023 13:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            14/03/2023 13:40 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            13/03/2023 12:13 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            10/03/2023 13:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/12/2022 08:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2022 18:58 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            19/12/2022 18:58 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            19/12/2022 18:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768500-91.2022.8.07.0016
Diogo de Castro Alves
Maria Carolina da Silva Pedro
Advogado: Cristina Alves Tubino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2022 18:10
Processo nº 0766932-40.2022.8.07.0016
Sindomar Joao de Queiroz
Atacadao Dia a Dia S.A
Advogado: Iure de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 12:20
Processo nº 0767101-90.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Edivan Medeiros dos Santos
Advogado: Manuela de Tomasi Viegas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 09:35
Processo nº 0766953-16.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Jose Carlos Jesus de Oliveira
Advogado: Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 13:40
Processo nº 0767382-80.2022.8.07.0016
Consuelo Brandao Lins de Vasconcelos
Distrito Federal
Advogado: Antonio Balbino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 19:10