TJDFT - 0715172-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2023 18:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2023 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2023 18:03 Transitado em Julgado em 25/08/2023 
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                                            25/08/2023 08:05 Decorrido prazo de EDITON MENDONCA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            13/08/2023 02:22 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/08/2023 10:16 Decorrido prazo de EDITON MENDONCA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59. 
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                                            30/07/2023 19:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/07/2023 19:32 Expedição de Carta. 
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                                            21/07/2023 00:23 Publicado Sentença em 21/07/2023. 
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                                            20/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0715172-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: EDITON MENDONCA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório.
 
 DECIDO.
 
 A parte exequente, apesar de devidamente intimada, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
 
 Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ.
 
 Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
 
 A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
 
 Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
 
 Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
 
 Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
 
 A partir da presente data dá-se início à contagem do prazo prescricional quanto ao cumprimento da sentença.
 
 Fica facultado à parte credora o desarquivamento do feito desde que informe o endereço atualizado do executado e/ou bens passíveis de constrição para satisfação da obrigação a que esse último foi condenado.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Parte autora sem advogado.
 
 Intime-se a parte executada pelo DJE, por analogia ao art. 346 do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            14/07/2023 17:24 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2023 17:24 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            14/07/2023 12:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            13/07/2023 20:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/07/2023 17:35 Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 01:56 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            15/06/2023 14:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/06/2023 14:24 Expedição de Carta. 
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                                            29/05/2023 20:19 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2023 20:04 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2023 10:10 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            01/05/2023 14:13 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            19/04/2023 15:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            19/04/2023 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 18:14 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/04/2023 18:05 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2023 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2023 00:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            20/03/2023 14:26 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/03/2023 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2023 15:46 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2023 15:46 Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            27/02/2023 21:48 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            27/02/2023 21:47 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 12:25 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2023 12:25 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/02/2023 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            10/02/2023 09:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            31/01/2023 03:31 Decorrido prazo de RITTER & GREGORIO CONSTRUTORA LTDA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            05/01/2023 04:41 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/12/2022 15:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/12/2022 15:20 Expedição de Carta. 
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                                            12/12/2022 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2022 05:08 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            07/12/2022 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2022 23:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2022 23:12 Expedição de Carta. 
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                                            10/11/2022 22:13 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2022 22:13 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            27/10/2022 18:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            21/10/2022 10:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/10/2022 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2022 21:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2022 21:47 Expedição de Carta. 
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                                            07/07/2022 15:08 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2022 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2022 15:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 
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                                            29/06/2022 15:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/06/2022 02:37 Decorrido prazo de EDITON MENDONCA DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            27/06/2022 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2022 20:02 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/06/2022 16:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/06/2022 16:53 Expedição de Carta. 
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                                            02/06/2022 12:50 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2022 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2022 22:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 
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                                            26/05/2022 20:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/05/2022 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2022 17:26 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            23/05/2022 16:02 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2022 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2022 23:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 
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                                            07/05/2022 19:01 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/05/2022 00:38 Decorrido prazo de EDITON MENDONCA DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59. 
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                                            02/05/2022 19:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/05/2022 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2022 16:46 Expedição de Mandado. 
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                                            01/04/2022 17:47 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2022 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2022 11:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA 
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                                            28/03/2022 17:43 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/03/2022 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2022 21:30 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            22/03/2022 21:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/03/2022 21:30 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/03/2022 16:19 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2022 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2022 15:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            21/03/2022 18:19 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/03/2022 18:07 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            21/03/2022 17:04 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            21/03/2022 16:55 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/03/2022 16:52 Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            21/03/2022 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
Sentença • Arquivo
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