TJDFT - 0771061-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:56
Outras decisões
-
17/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 07:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LOREDANA DE LIMA KOTINSKI em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA TUPINAMBA DA SILVA DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
28/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de TANIA MARIA TUPINAMBA DA SILVA DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de LOREDANA DE LIMA KOTINSKI em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771061-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOREDANA DE LIMA KOTINSKI, TANIA MARIA TUPINAMBA DA SILVA DE LIMA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, destaco que não merece prosperar a alegação da parte ré suscitada na petição ID186382084, considerando que o aditamento foi decorrente de ordem judicial e que em sede de juizados o pedido pode ser alterado até em audiência de instrução, desde que assegurado o contraditório, como se observa no caso em tela.
Concedo à parte ré prazo de 5 dias para que junte aos autos ambos os contratos celebrados com as autoras, especificando o objeto de cada um e o local de instalação (prestação de serviços), bem como colacione aos autos a gravação do atendimento da autora por "Fernanda", que teria dado ensejo à nova contratação, para que se possa ter conhecimento do conteúdo da oferta noticiada.
Ademais, considerando o teor da contestação, determino, também, que a parte ré comprove, no mesmo prazo, que todas os serviços vinculados às autoras encontram-se em pleno funcionamento, sem solução de continuidade.
Sem prejuízo, à parte autora para comprovar a alegação de tentativa de retirada de equipamentos na residência localizada em Manaus, bem como para comprovar a suspensão de serviços naquela localidade.
Prazo (05 dias).
Juntados documentos, intime-se a parte contrária para ciência e eventual manifestação também pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771061-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOREDANA DE LIMA KOTINSKI, TANIA MARIA TUPINAMBA DA SILVA DE LIMA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de TANIA MARIA TUPINAMBA DA SILVA DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LOREDANA DE LIMA KOTINSKI em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771061-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOREDANA DE LIMA KOTINSKI, TANIA MARIA TUPINAMBA DA SILVA DE LIMA REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Consoante decisão de ID 185703399, dê-se vista à parte autora, sobre a contestação e eventual manifestação que venha a ser apresentada, também pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:47:28. -
21/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:08
Outras decisões
-
05/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/01/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de TANIA MARIA TUPINAMBA DA SILVA DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de LOREDANA DE LIMA KOTINSKI em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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