TJDFT - 0774531-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2025 21:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:21
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774531-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCENI DA CONCEICAO LELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Da análise dos autos, verifica-se que os cálculos da Contadoria (id. 207216682) referem-se a outro processo.
Assim, considerando que a RPV considerou o valor de cálculo, juntado aos autos por equívoco, o pagamento realizado deverá ser devolvido e a requisição cancelada.
Intime-se o Distrito Federal para que informe os dados para devolução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Preclusa a presente decisão, CANCELE-SE a RPV expedida e proceda-se à restituição do valor depositado ao erário.
Em seguida, retornem os autos à Contadoria para realização de novos cálculos.
Após, intimem-se as partes.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
20/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:20
Outras decisões
-
05/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774531-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCENI DA CONCEICAO LELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados com a petição de id. 208765153.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
26/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Ofício em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774531-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCENI DA CONCEICAO LELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
No mais, os autos seguirão o determinado na Decisão ID N.º 207449933.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
15/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:50
Outras decisões
-
13/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 03:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
07/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
04/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/03/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:57
Outras decisões
-
18/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/12/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0773827-80.2023.8.07.0016
Katia Simone da Silva Maciel
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 11:01
Processo nº 0766180-34.2023.8.07.0016
Ester Silva Delfino de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 17:44
Processo nº 0774356-02.2023.8.07.0016
Diego dos Santos Freitas
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tiago Aued
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 12:24
Processo nº 0774559-61.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Angelica Maria de Almeida
Advogado: Denilson Post
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 17:08
Processo nº 0773496-98.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Diego Alves Valenca Pereira
Advogado: Raquel Costa Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 08:49