TJDFT - 0773751-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:40
Outras decisões
-
26/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773751-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por BANCO DE BRASÍLIA SA em face da sentença de id . 19938112 6 Contrarrazões aos embargos de declaração - id . 203067566.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, o requerido não pediu a condenação da autora em litigância de má-fé, em contestação, e este juízo não verificou tal comportamento de ofício, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Também não há que se falar em condenação da parte autora em honorários advocatícios, pois, em sede de Juizado Especial Cível não há previsão legal para condenação em honorários sucumbenciais, apenas, em fase de recurso.
Com efeito, pretende o embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Intime-se o requerido a apresentar contrarrazões ao recurso inominado de ID 202230118.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
17/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:39
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 20:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773751-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
26/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 08:46
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:10
Outras decisões
-
13/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:08
Outras decisões
-
18/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773751-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA D E C I S Ã O Verificando o sistema informatizado - PJE, verifica-se que a parte autora ajuizou, além do presente feito os autos dos processos ns: 0773753-26.2023.8.07.0016, em tramitação no 4º Juizado Especial Cível de Brasília; e os processos nº 0773751-56.2023.8.07.0016, nº 0773748-04.8.07.0016 e nº 0713525-79.8.07.0018, todos tramitados no presente Juizado.
Conforme se verifica da análise dos pedidos formulados nas iniciais, a parte autora busca questionar a cobrança de seguro em virtude de empréstimos bancários em face do Banco de Brasília, verificando-se, portanto, conexão entre todos os feitos.
Nos autos do processo n. 0773750-72.2023.8.07.0016 foi determinado que se oficiasse ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília solicitando a redistribuição do processo nº 0773753-26.2023.8.07.0016 para ser julgado em conjunto com os demais processos para se evitar decisões conflitantes.
Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado ao 4º Juizado Especial Cível.
Após, associe-se todos os processos (0773753-26.2023.8.07.0016; 0773751-56.2023.8.07.0016; 0773748-04.8.07.0016; 0773750-72.2023.8.07.0016 e 0713525-79.8.07.0018) e venham os autos conclusos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:45
Outras decisões
-
31/01/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 06:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 19:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/01/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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18/01/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 19:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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