TJDFT - 0718263-40.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:14
Outras decisões
-
12/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:25
Outras decisões
-
11/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:05
Publicado Portaria em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718263-40.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco), cumprir os termos da Portaria 189157882.
Brasília/DF, 20 de março de 2024.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
20/03/2024 12:50
Juntada de portaria
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18/03/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:52
Publicado Portaria em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 15:42
Expedição de Portaria.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718263-40.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento integral das custas de ID 187494318.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
05/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:17
Expedição de Portaria.
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05/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:49
Publicado Portaria em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718263-40.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/02/2024 17:35
Juntada de portaria
-
22/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 18:33
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
13/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CAMARGO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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13/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2023 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718263-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDINEIA SANTOS COCCIA, ENEIDA SANTOS MOREIRA, ELISA SANTOS MOREIRA, PAULO FERNANDO SANTOS MOREIRA INVENTARIADO(A): CARMELITA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o esboço de ID 173618982, pois deve haver a partilha e pagamento de todos os bens do espólio, inclusive as ações.
Prazo de dez dias.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:50
Outras decisões
-
28/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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08/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:20
Outras decisões
-
01/09/2023 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:44
Outras decisões
-
30/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718263-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDINEIA SANTOS COCCIA, ENEIDA SANTOS MOREIRA, ELISA SANTOS MOREIRA, PAULO FERNANDO SANTOS MOREIRA INVENTARIADO(A): CARMELITA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preceitua o art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021: "Art. 3º O alvará judicial de pagamento eletrônico de valores conterá no mínimo: (...).
IV - o valor a ser pago, numericamente especificado, com informação sobre eventual incidência de acréscimos legais, caso existentes." Complementa o parágrafo único do mesmo dispositivo: "Parágrafo único. É vedada a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial." Dessa forma, devera o inventariante informar o valor devido a cada herdeiro no esboço de partilha, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o esboço retificado, nova conclusão para sentença.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:40
Outras decisões
-
10/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718263-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDINEIA SANTOS COCCIA, ENEIDA SANTOS MOREIRA, ELISA SANTOS MOREIRA, PAULO FERNANDO SANTOS MOREIRA INVENTARIADO(A): CARMELITA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o pedido de ID 165126652, manifeste-se a inventariante.
Externando-se concordância, deverá incluir o pedido no esboço de partilha que deverá ser atualizado no prazo de 10 (dez) dias.
I.
Brasília-DF, 21 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:09
Outras decisões
-
20/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:50
Publicado Portaria em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2023 15:35
Juntada de portaria
-
12/07/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 04:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 04:25
Outras decisões
-
21/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:10
Outras decisões
-
22/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/05/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 12:52
Juntada de portaria
-
24/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:38
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 17:36
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 10:33
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Portaria em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
17/06/2022 15:52
Expedição de Portaria.
-
17/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:56
Expedição de Portaria.
-
10/05/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Portaria em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:22
Expedição de Portaria.
-
10/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:18
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 18:58
Expedição de Portaria.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de CAMARGO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:19
Publicado Portaria em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 18:42
Expedição de Portaria.
-
01/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:27
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 13:18
Expedição de Portaria.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CAMARGO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:14
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2021 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/02/2021 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
07/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
04/01/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 16:08
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/09/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:12
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/07/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:32
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 18:04
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/03/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 08:31
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 17:01
Recebidos os autos
-
26/09/2019 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/09/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 05:43
Publicado Despacho em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 17:21
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/06/2019 00:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 05:50
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 15:36
Recebidos os autos
-
22/04/2019 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/04/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 04:36
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SANTOS MOREIRA em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 04:36
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS COCCIA em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 04:36
Decorrido prazo de ENEIDA SANTOS MOREIRA em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 04:36
Decorrido prazo de ELISA SANTOS MOREIRA em 29/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 03:59
Publicado Portaria em 13/02/2019.
-
13/02/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 10:30
Expedição de Portaria.
-
11/02/2019 10:30
Juntada de portaria
-
17/12/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 03:47
Publicado Despacho em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 15:54
Recebidos os autos
-
06/12/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/11/2018 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2018 05:22
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 17:34
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2018 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
03/10/2018 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 04:06
Publicado Despacho em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 15:15
Recebidos os autos
-
29/08/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/08/2018 14:41
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 17:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/08/2018 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 17:38
Recebidos os autos
-
14/08/2018 17:38
Declarada incompetência
-
10/08/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 02:50
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 16:57
Recebidos os autos
-
17/07/2018 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2018 21:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
30/06/2018 21:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 18:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/06/2018 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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