TJDFT - 0714460-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:09
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714460-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS AUGUSTO ARAGAO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: VAL COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 12:03:49.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
23/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:41
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 15:21
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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31/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714460-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS AUGUSTO ARAGAO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: VAL COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 176195152 e 176154795), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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25/01/2024 16:09
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/01/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/01/2024 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 02:31
Recebidos os autos
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22/01/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:46
Outras decisões
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08/11/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/11/2023 14:04
Decorrido prazo de MATEUS AUGUSTO ARAGAO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *34.***.*50-21 (REQUERENTE) em 03/11/2023.
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04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de MATEUS AUGUSTO ARAGAO RODRIGUES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:23
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:23
Outras decisões
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24/10/2023 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/10/2023 20:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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