TJDFT - 0702536-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 15:14
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
12/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILIA FALCOMER PONTES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE QUADRO PONTES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE QUADRO PONTES em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PEDRO FALCOMER PONTES VIEGAS em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARILIA FALCOMER PONTES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE QUADRO PONTES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARILIA FALCOMER PONTES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PEDRO FALCOMER PONTES VIEGAS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 02:27
Recebidos os autos
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11/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
12/06/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 23:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARILIA FALCOMER PONTES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE QUADRO PONTES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PEDRO FALCOMER PONTES VIEGAS em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702536-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSAUREA SILVANA MUNIZ DA SILVEIRA REU: PEDRO FALCOMER PONTES VIEGAS, FRANCISCA RODRIGUES DE QUADRO PONTES, MARILIA FALCOMER PONTES DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Na oportunidade, ficam os requeridos intimados a se manifestar quanto ao documento apresentado pela autora na réplica.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:40:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:27
Decretada a revelia
-
10/04/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE QUADRO PONTES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARILIA FALCOMER PONTES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de PEDRO FALCOMER PONTES VIEGAS em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARILIA FALCOMER PONTES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE QUADRO PONTES em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:52
Mandado devolvido dependência
-
06/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:16
Deferido o pedido de ROSAUREA SILVANA MUNIZ DA SILVEIRA - CPF: *85.***.*94-91 (AUTOR).
-
05/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702536-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSAUREA SILVANA MUNIZ DA SILVEIRA REU: PEDRO FALCOMER PONTES VIEGAS, FRANCISCA RODRIGUES DE QUADRO, MARILIA FALCOMER PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial anexando aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:10:34.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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