TJDFT - 0700873-35.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:23
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:22
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de IRANI CORREIA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:31
Conhecido o recurso de IRANI CORREIA DA SILVA - CPF: *83.***.*49-72 (APELANTE) e não-provido
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08/11/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/09/2024 18:04
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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15/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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15/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716295-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BORGES DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO No ID n. 179928998 a requerida depositou por engano a quantia de R$ 1.150,00, além da quantia correta de R$ 5.200,00, conforme ID n. 185415057.
Assim, certifique-se se a quantia de R$ 1.150,00 realmente está depositada nos autos, caso em que o valor deve ser restituído.
Em caso positivo, autorizo a transferência imediata do montante para a conta bancária da requerida.
Intime a requerida para declinar nos autos seus dados bancários, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes sobre a coleta de assinaturas designada no ID n. 187732436 e aguarde-se a realização da perícia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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