TJDFT - 0703341-28.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 05:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de SALUTEM ET FORTUNE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703341-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A EXECUTADO: ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA, SALUTEM ET FORTUNE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME, JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA, PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comunicação do Cartório do 2º Registro de Imóveis do DF informando nota de exigência para cumprimento de desconstituição de penhora.
Fica o executado JOSÉ ROSILDETE DE OLIVEIRA intimado para cumprir o exigido em anexo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de maio de 2024 às 18:19:05 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
27/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:05
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SALUTEM ET FORTUNE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703341-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A EXECUTADO: ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA, SALUTEM ET FORTUNE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME, JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA, PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA SENTENÇA Na petição de ID 187137716 a parte exeqüente informou que a parte executada cumpriu integralmente o acordo celebrado, tendo, por conseguinte, quitado o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Determino a desconstituição da penhora deferida no ID 150488050, relativamente ao imóvel situado na QI 10, Conjunto 05, Lote 01, registrado sob a Matrícula n. 40.639, perante o 2º Oficio de Registro de Imóveis do DF, de propriedade do Executado JOSÉ ROSILDETE DE OLIVEIRA e sua esposa sra.
ONICE MORAES DE OLIVEIRA.
Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis supra indicado para proceder ao cancelamento da penhora, cujos emolumentos devem ser arcados pelos réus.
Após, liberem-se eventuais outras constrições porventura efetuadas em desfavor dos executados, inclusive aquelas apostas, no ID 149888017, sobre os veículos de placas PBD-6705 e PAT-6977.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
04/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703341-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A EXECUTADO: ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA, SALUTEM ET FORTUNE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME, JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA, PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente quanto ao teor da petição de ID 186313262, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
nada Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703341-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A EXECUTADO: ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA, SALUTEM ET FORTUNE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME, JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA, PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 182695430 opostos por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão de ID 182441156.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Lado outro, quanto ao petitório de ID 182539125, mantenho a determinação exarada no último parágrafo da decisão de ID 182441156, tendo em vista a possibilidade de interesse recursal da sociedade de Advocacia BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Assim, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 182441156 e, após, expeça-se alvará conforme determinado na decisão de ID 179248017, uma vez que a procuração de ID 180920803 continuou concedendo poderes aos Advogados, pessoa física, para receber quitação, e não foi informada a conta dos Advogados, mas apena da Sociedade.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 07:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/01/2024 19:02
Outras decisões
-
22/12/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:48
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (INTERESSADO)
-
19/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:05
Indeferido o pedido de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/11/2023 06:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 06:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 02:29
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 18:59
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/10/2023 23:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703341-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A EXECUTADO: ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA, SALUTEM ET FORTUNE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME, JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA, PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA DECISÃO Diante da preclusão da decisão de ID 169688501, siga-se nos termos do referido decisum, devendo oficiar ao Nulej para as formalidades necessárias à designação de data, elaboração de edital da hasta pública para alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC), e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Na forma do art. 885 do CPC, a fim de preservar a meação do cônjuge, mantenho como preço mínimo 75% do valor da avaliação, nos termos fixados na decisão de ID 169688501.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:29
Outras decisões
-
22/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:36
Deferido em parte o pedido de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703341-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A EXECUTADO: ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA, SALUTEM ET FORTUNE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME, JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA, PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA DECISÃO No ID 150488050, deferiu-se a penhora do imóvel apontado no ID 144188723, de matrícula n.º 40639, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como lote de terreno nº 01, da Quadra intermediária seis do Trecho dez (Q.I. 10/6), do Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/Norte), Brasília- DF, de propriedade do executado Jose Rosildete de Oliveira, CPF *46.***.*68-34.
A averbação da penhora foi comprovada no ID 154721092 (R.9/40639), onde se vê a inexistência de penhora precedente à deste feito, assim como o registro de outros ônus.
O executado apresentou impugnação, rejeitada na decisão de ID 151521351.
Na sequência, o réu interpôs o Agravo de Instrumento de nº 0709343-07.2023.8.07.0000, ao qual negou-se provimento, como se observa a partir do v. acórdão de ID 165281293, já transitado em julgado.
O mandado de intimação do cônjuge da parte ré, Sra.
Onice Moraes de Oliveira, expedido no ID 158039178, foi cumprido no ID 159878351.
No ID 163182823, o sr.
Oficial de Justiça certificou o cumprimento da avaliação do imóvel, pelo valor de R$ 1.580.000,00, conforme laudo acostado no ID 163172834.
No ID 163654228, a parte autora informou o valor atualizado do débito, de R$ 1.508.575,55, anuiu aos termos do laudo de avaliação e pugnou pela designação de hasta pública para alienação do imóvel.
No despacho de ID 163734233, intimou-se o executado quanto ao teor da petição de ID 163654228, assim como acerca da avaliação realizada no ID 163182824.
O réu manifestou-se no ID 165700467, onde pugnou pelo indeferimento da designação de hasta do bem referido, ou, alternativamente, para que se aguarde o julgamento das demandas judiciais a seguir listadas, as quais podem ter o cumprimento prejudicado na hipótese de julgamento pela procedência, caso o imóvel seja alienado: a.
Embargos de Terceiro de nº 0721663-86.2023.8.07.0001, em curso neste Juízo, opostos pelo cônjuge Onice Moraes de Oliveira; b.
Ação de conhecimento em trâmite sob o rito comum de nº 0711681-58.2017.8.07.0001, em curso na 6ª Vara Cível de Brasília (ID 165700480), cuja demanda resta pendente o julgamento da apelação interposta pela parte ré (ID 16570485); e c.
Agravo de instrumento de nº 0704307-81.2023.8.07.0000 (ID 165700479).
Diante da ausência de impugnação à avaliação certificada pelo Oficial de Justiça no ID 163182823, HOMOLOGO em R$ 1.580.000,00 o valor do imóvel penhorado nestes autos, conforme laudo acostado no ID 163172834.
Dê-se vista à autora quanto ao teor da petição de ID 165700467, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá demonstrar o andamento processual de cada uma das demandas judiciais apontadas pelo réu em seu petitório, a fim de possibilitar a verificação quanto a eventual prejudicialidade à designação de hasta do imóvel penhorado nestes autos.
Aguarde-se, ainda, a preclusão desta decisão e, após, tornem-se os presentes autos conclusos para apreciar o pleito de designação de hasta pública para alienação do imóvel, formulado pela exequente no ID 163654228.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:10
Outras decisões
-
18/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:06
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 23:32
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:39
Indeferido o pedido de JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*68-34 (EXECUTADO)
-
07/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:43
Deferido o pedido de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 22:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:38
Indeferido o pedido de ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
13/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
21/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
21/12/2022 14:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:00
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:57
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
23/11/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
22/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:04
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 19:51
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 19:43
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 13:34
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 10:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 23:19
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
31/01/2022 18:41
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 18:16
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 12:48
Desentranhado o documento
-
18/10/2021 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de SALUTEM ET FORTUNE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 19:15
Recebidos os autos
-
09/07/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2021 16:31
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:43
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de BRUNO ANGELO DE CASTRO DRUMOND em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de BDS DIAGNOSTICOS LTDA. em 21/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 16:05
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2021 10:05
Recebidos os autos
-
02/05/2021 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 16:09
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 16:55
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 17:57
Recebidos os autos
-
27/03/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 18:51
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:27
Recebidos os autos
-
13/10/2020 18:27
Outras decisões
-
13/10/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:35
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2020 09:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSE ROSILDETE DE OLIVEIRA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BRUNO ANGELO DE CASTRO DRUMOND em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BDS DIAGNOSTICOS LTDA. em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SALUTEM ET FORTUNE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PAULO MORAES ROSILDETE DE OLIVEIRA em 15/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 15:26
Expedição de Ofício.
-
14/04/2020 15:26
Recebidos os autos
-
14/04/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 11:56
Recebidos os autos
-
13/04/2020 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 17:05
Recebidos os autos
-
03/04/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 12:10
Recebidos os autos
-
19/03/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 12:49
Recebidos os autos
-
05/03/2020 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 16:53
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:30
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:27
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 12:46
Recebidos os autos
-
27/09/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2019 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 19:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 19:46
Decorrido prazo de BRUNO ANGELO DE CASTRO DRUMOND em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 19:46
Decorrido prazo de BDS DIAGNOSTICOS LTDA. em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 03:40
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 19:32
Recebidos os autos
-
19/06/2019 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2019 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 17:38
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2019 14:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2019 07:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 04:38
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 08:30
Recebidos os autos
-
20/05/2019 08:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2019 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 21:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 21:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 02:54
Publicado Despacho em 14/05/2019.
-
13/05/2019 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 20:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 13:26
Recebidos os autos
-
09/05/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 15:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2019.
-
06/05/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 15:29
Recebidos os autos
-
02/05/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2019 07:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:26
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 13:02
Recebidos os autos
-
25/04/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 15:17
Recebidos os autos
-
15/04/2019 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2019 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 07:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 02:27
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 19:17
Recebidos os autos
-
19/03/2019 19:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2019 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 14:24
Recebidos os autos
-
07/12/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 23:01
Desentranhamento de documento (ID: 25895646 - Certidão)
-
29/10/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 03:01
Publicado Despacho em 26/10/2018.
-
25/10/2018 12:03
Recebidos os autos
-
25/10/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 11:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 19:15
Recebidos os autos
-
23/10/2018 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:49
Publicado Despacho em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 20:32
Recebidos os autos
-
11/10/2018 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 16:39
Recebidos os autos
-
14/08/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2018 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 03:12
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 16:03
Recebidos os autos
-
02/08/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 16:35
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 16:35
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 16:35
Juntada de mandado
-
17/05/2018 18:41
Recebidos os autos
-
17/05/2018 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:33
Decorrido prazo de BDS DIAGNOSTICOS LTDA. em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 16:33
Decorrido prazo de BRUNO ANGELO DE CASTRO DRUMOND em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 16:33
Decorrido prazo de ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 16:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA em 12/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 15:01
Recebidos os autos
-
14/03/2018 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2018 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
17/02/2018 20:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2018 20:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 20:24
Recebidos os autos
-
25/01/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
17/01/2018 19:11
Recebidos os autos
-
17/01/2018 12:59
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
17/01/2018 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/01/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 06:02
Decorrido prazo de BDS DIAGNOSTICOS LTDA. em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 06:01
Decorrido prazo de BRUNO ANGELO DE CASTRO DRUMOND em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 06:01
Decorrido prazo de ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 14:11
Recebidos os autos
-
07/12/2017 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2017 15:51
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
05/12/2017 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 02:42
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 18:39
Recebidos os autos
-
30/11/2017 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2017 16:48
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
16/11/2017 16:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 08:19
Decorrido prazo de ONCOCENTRO FORMOSA SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 09:45
Decorrido prazo de BRUNO ANGELO DE CASTRO DRUMOND em 31/07/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 07:54
Decorrido prazo de BDS DIAGNOSTICOS LTDA. em 27/07/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 05:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA em 27/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 14:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2017 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2017 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2017 00:09
Publicado Despacho em 05/07/2017.
-
04/07/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 12:10
Recebidos os autos
-
30/06/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 14:31
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
27/06/2017 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2017 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 14:56
Recebidos os autos
-
10/05/2017 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2017 12:48
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
08/05/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2017.
-
05/05/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2017 10:02
Recebidos os autos
-
04/05/2017 10:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2017 15:14
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
04/04/2017 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700705-73.2023.8.07.0003
Cirrus Empresa Simples de Credito LTDA
Maria de Lourdes da Silva Asakazu - ME
Advogado: Emmanuel Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 15:18
Processo nº 0715345-87.2023.8.07.0001
Edna Moreira Belo
Alzira Nascimento Dias
Advogado: Rennan Pires Mafei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 14:19
Processo nº 0702356-04.2023.8.07.0016
Luzia Ribeiro da Silva
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 15:23
Processo nº 0717122-72.2021.8.07.0003
Condominio do Edificio Spazio 43
Maria da Guia Batista de Sousa
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 15:51
Processo nº 0015702-89.2015.8.07.0001
Simone Cajado Centurione
Espolio de Paulo Ogalha Centurione
Advogado: Victor Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2019 17:31