TJDFT - 0702688-72.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2024 11:22
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:22
Declarada decadência ou prescrição
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02/04/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS BRIGEL em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de RAMON ALVES DO AMARAL em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702688-72.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMON ALVES DO AMARAL EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS BRIGEL DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD.
O credor não comprovou a modificação da situação econômica do executado, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Verifico que a pretensão da parte credora encontra-se fulminada pela prescrição, nos termos da decisão de ID. 118195530.
Assim, manifestem-se as partes sobre o transcurso do prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 5° do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:39
Outras decisões
-
25/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RAMON ALVES DO AMARAL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:47
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS BRIGEL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS BRIGEL em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:46
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 05:52
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 05:24
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 23:46
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RAMON ALVES DO AMARAL em 08/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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14/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2022 20:39
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS BRIGEL em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 21:59
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2022 15:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de RAMON ALVES DO AMARAL em 09/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2021 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2021 16:54
Juntada de Certidão
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17/11/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS BRIGEL em 04/11/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 14:20
Publicado Certidão em 06/10/2021.
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05/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
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05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
03/10/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
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21/09/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 19:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 21:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS BRIGEL em 30/08/2021 23:59:59.
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08/08/2021 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2021 16:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 22:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/05/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 18:32
Juntada de Certidão
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04/05/2021 07:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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05/04/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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29/03/2021 14:28
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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