TJDFT - 0716452-57.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716452-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS REU: RAFAEL PEREIRA DA SILVA FILHO CERTIDÃO De ordem, certifico que a audiência ocorrerá de forma virtual, através do seguinte link na Plataforma Teams.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjUwZjUxMjMtNTBjZi00ZDkwLWEyNTMtMzdhYTkwMmQ4MDgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2234620342-d10c-4df1-82f1-1cf936b20565%22%7d A parte que não possua meios tecnológicos para participar do ato de forma virtual poderá comparecer à Sala Passiva do FÓRUM DESEMBARGADOR LÚCIO BATISTA ARANTES, localizado na AVENIDA WL2 - SETOR ADMINISTRATIVO - LOTE 420, PLANALTINA-DF Planaltina-DF, 16 de setembro de 2025 12:22:33.
RAMON FIDELIS RODRIGUES IRINEU Servidor Geral -
29/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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16/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716452-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS REU: RAFAEL PEREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO Tendo em vista que a diligência para a intimação da testemunha do juízo restou infrutífera (ID 225403872), determino a realização de buscas de endereços de Amanda de Araújo Ribeiro.
Realizada a buscas e encontrados novos endereços, designe-se novamente a audiência. -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 12:55
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:55
Outras decisões
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26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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12/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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06/01/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 16:40
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (AUTOR)
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03/12/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:30
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DA SILVA FILHO em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716452-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS REU: RAFAEL PEREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:58
Outras decisões
-
23/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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