TJDFT - 0705802-64.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:04
Outras decisões
-
17/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/07/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 09:44
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 07:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 07:46
Indeferido o pedido de WILSON MARRA - CPF: *46.***.*89-68 (EXECUTADO)
-
14/02/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/02/2025 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
30/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 05 DO SMPW - CNPJ: 10.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/12/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 05 DO SMPW em 18/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 05 DO SMPW em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 05 DO SMPW em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:19
Outras decisões
-
08/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 05 DO SMPW - CNPJ: 10.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:23
Outras decisões
-
17/05/2024 15:23
Gratuidade da justiça não concedida a WILSON MARRA - CPF: *46.***.*89-68 (EXECUTADO).
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13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:12
Outras decisões
-
23/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 05 DO SMPW em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de WILSON MARRA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705802-64.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 05 DO SMPW EXECUTADO: WILSON MARRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Executada (ID 190524492) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Executada deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Quanto à designação de audiência de conciliação, ressalto que a proposta poderá vir formulada em termos, sem necessidade de designação do ato.
Do pedido de pesquisa Sisbajud Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: (DJE) - Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705802-64.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 05 DO SMPW EXECUTADO: WILSON MARRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de WILSON MARRA em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705802-64.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 05 DO SMPW EXECUTADO: WILSON MARRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 18:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 08:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:56
Outras decisões
-
24/11/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:13
Outras decisões
-
10/10/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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09/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:49
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:46
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
18/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 08:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:01
Homologada a Transação
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28/03/2023 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/03/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 05 DO SMPW - CNPJ: 10.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
20/02/2023 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/02/2023 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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30/12/2022 12:45
Recebidos os autos
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30/12/2022 12:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/12/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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