TJDFT - 0705704-72.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELDER LAGASSE FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 10:58
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ELDER LAGASSE FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/07/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:14
Decorrido prazo de ELDER LAGASSE FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ELDER LAGASSE FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
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16/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ELDER LAGASSE FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ELDER LAGASSE FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de ELDER LAGASSE FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
09/02/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:31
Recebidos os autos
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08/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:54
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705704-72.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ELDER LAGASSE FERREIRA Polo Passivo: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME e outros DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora requereu a desistência parcial do feito, tão somente com relação ao litisconsorte passivo SILAS JOÃO GARCIA (ID 183343184).
Com vista dos autos, a parte requerida EBAZAR.COM.BR LTDA-ME manifestou-se no sentido de que "a desistência manifestada nos autos não pode responsabilizar as Requeridas por danos produzidos por terceiros" (ID 184685279). É o relato do necessário.
DECIDO.
Apesar de o Código de Processo Civil dispor em seu artigo 485, § 4º, que o autor não poderá desistir da ação sem consentimento do réu após o oferecimento da contestação, é certo que os Juizados Especiais possuem regramento próprio, dispondo que basta a ausência da parte autora a quaisquer das audiências para que o processo seja extinto, sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Ademais, o enunciado 90 do FONAJE preconiza que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo, sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, o que não verifico na hipótese.
Além disso, a eventual responsabilidade da parte requerida EBAZAR.COM.BR LTDA-ME somente será apurada por ocasião da sentença, de sorte que a exclusão do litisconsorte, neste momento processual, não lhe causará qualquer prejuízo.
Não se pode olvidar, ainda, que eventual condenação poderá ensejar o ajuizamento de ação regressiva em desfavor do litisconsorte ora excluído, na medida em que a responsabilidade apurada nestes autos relaciona-se com relação de consumo e, consequentemente, responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência parcial da ação e, por consequência, DECLARO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
28/01/2024 10:58
Recebidos os autos
-
28/01/2024 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ELDER LAGASSE FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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10/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/12/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/11/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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