TJDFT - 0707315-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 18:16
Expedição de Alvará.
-
08/05/2024 18:15
Expedição de Alvará.
-
08/05/2024 18:15
Expedição de Alvará.
-
08/05/2024 13:45
Expedição de Alvará.
-
07/05/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 14:13
Juntada de portaria
-
19/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Portaria em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:28
Juntada de portaria
-
09/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0707315-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA e outros Inventariado(a)(s): JOSE GONZAGA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS (saldo da conta judicial).
Nos termos da sentença e esboço de partilha homologado, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem de modo específico o valor nominal correspondente para cada beneficiário, separado por conta judicial, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás.
Destaco que no documento de alvará constará a informação de inclusão dos acréscimos legais (atualizações).
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
05/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:42
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:31
Expedição de Portaria.
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Portaria em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0707315-97.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707315-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA HERDEIRO: BARBARA PICARELLI GONZAGA DE SOUZA, MARCIA GONZAGA NESPEREIRA ANDELO INVENTARIADO(A): JOSE GONZAGA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a inventariante juntar as guias de lançamento do imposto de transmissão, no prazo de cinco dias.
Juntadas, defiro a expedição do valor necessário para sua quitação, bem com das custas finais.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 16:55
Juntada de portaria
-
05/03/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:43
Outras decisões
-
04/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707315-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA HERDEIRO: BARBARA PICARELLI GONZAGA DE SOUZA, MARCIA GONZAGA NESPEREIRA ANDELO INVENTARIADO(A): JOSE GONZAGA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se a CEF para que informe se a Conta Poupança na Caixa econômica Federal sob o nº 3625/013/00000390-3, Agência Sudoeste – 1ª Avenida – Setor Sudoeste/Brasília-DF está em nome do falecido, e caso tenha valores, que esses sejam transferidos para conta judicial vinculada a estes autos.
Com a resposta, intime-se a inventariante.
Indefiro o pedido de expedição de oficio à CEF porque valores de FGTS não foram partilhados (ID 150489807), portanto, devem ser objeto de ação própria.
Brasília-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:31
Outras decisões
-
30/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:08
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0707315-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA e outros Inventariado(a)(s): JOSE GONZAGA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedo à juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
17/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:47
Outras decisões
-
16/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0707315-97.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, manifeste-se a inventariante acerca do depósito de ID n. 182794932, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 4 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
04/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
04/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/01/2024 12:56
Juntada de portaria
-
27/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:54
Outras decisões
-
07/12/2023 02:29
Publicado Portaria em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:04
Juntada de portaria
-
04/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:19
Outras decisões
-
17/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 15:44
Juntada de portaria
-
15/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:25
Juntada de portaria
-
13/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:31
Outras decisões
-
11/10/2023 02:27
Publicado Portaria em 11/10/2023.
-
10/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:57
Juntada de portaria
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707315-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA HERDEIRO: BARBARA PICARELLI GONZAGA DE SOUZA, MARCIA GONZAGA NESPEREIRA ANDELO INVENTARIADO(A): JOSE GONZAGA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para facilitar o levantamento, promova-se via sisbajud a transferência dos valores partilhados, existentes em contas bancárias e aplicações, para conta judicial vinculada.
Efetivada a transferência, intime-se a inventariante.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BARBARA PICARELLI GONZAGA DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:42
Outras decisões
-
21/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0707315-97.2022.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração (ID 167370990) onde o embargante aduz a existência de omissão na sentença de ID n.156318969.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a contradição ou omissão na sentença prolatada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, e nas decisões de ID 164748457 promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
Deverá a inventariante informar o saldo das contas no prazo de cinco dias, em seguida, expeçam-se os alvarás para pagamento ds custas e imposto de transmissão como determinado sob o ID 164748457.
P.R.I.
Brasília/DF, 15 de Agosto de 2023.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707315-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA HERDEIRO: BARBARA PICARELLI GONZAGA DE SOUZA, MARCIA GONZAGA NESPEREIRA ANDELO INVENTARIADO(A): JOSE GONZAGA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as demais herdeiras sobre os embargos apresentados, no prazo comum de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:20
Outras decisões
-
03/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:10
Outras decisões
-
01/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:04
Juntada de portaria
-
28/07/2023 16:59
Expedição de Alvará.
-
26/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:39
Outras decisões
-
26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707315-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA HERDEIRO: BARBARA PICARELLI GONZAGA DE SOUZA, MARCIA GONZAGA NESPEREIRA ANDELO INVENTARIADO(A): JOSE GONZAGA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se os alvarás para pagamentos das custas e imposto de transmissão, como informado na petição de ID 164268360.
O imposto de transmissão é de responsabilidade dos herdeiros, neste sentido o entendimento do e.
TJDFT: "PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINARES.
REJEITADAS.
PRECLUSÃO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
TRIBUTÁRIO.
INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD).
PAGAMENTO.
RESPONSABILIDADE.
HERDEIRO.
PRECEDENTES. 1.
Havendo julgamento anterior das preliminares aventadas em contrarrazões, a matéria não pode ser novamente apreciada em razão da preclusão consumativa. 2.
A repetição na apelação dos fundamentos já deduzidos na inicial ou a simples reprodução de julgados relacionados ao tema não configura ofensa ao princípio da dialeticidade, especialmente quando os argumentos expostos no recurso são suficientes para demonstrar o interesse pela reforma da sentença. 3.
Recai sobre o herdeiro a responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. 4.
Negou-se provimento ao apelo.(Acórdão 1419521, 07032209620198070011, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 12/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Quitados os débitos acima, expeçam-se os alvarás referentes à herança em pecúnia, pro rata (ID 164268360 ) e demais documentos determinados em sentença.
I.
Brasília-DF, 21 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:17
Outras decisões
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCIA GONZAGA NESPEREIRA ANDELO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:38
Publicado Portaria em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:02
Juntada de portaria
-
03/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 13:21
Transitado em Julgado em 20/05/2023
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BARBARA PICARELLI GONZAGA DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCIA GONZAGA NESPEREIRA ANDELO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de IGREJA MEMORIAL BATISTA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:40
Outras decisões
-
11/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/05/2023 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:57
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:57
Outras decisões
-
10/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
17/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de IGREJA MEMORIAL BATISTA em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
26/06/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/04/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Portaria em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 07:41
Expedição de Portaria.
-
15/03/2022 17:15
Expedição de Termo.
-
14/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:29
Deferido o pedido de
-
07/03/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/03/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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