TJDFT - 0700111-98.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LUZ MARINA DE MONCAO RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:58
Outras decisões
-
20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:42
Outras decisões
-
19/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:40
Outras decisões
-
05/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de LUZ MARINA DE MONCAO RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:59
Outras decisões
-
01/10/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 09:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:53
Outras decisões
-
28/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 07:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:15
Deferido o pedido de LUZ MARINA DE MONCAO RIBEIRO - CPF: *76.***.*36-04 (AUTOR).
-
03/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de LUZ MARINA DE MONCAO RIBEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de MINISTERIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIACAO CIVIL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:39
Outras decisões
-
08/07/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
01/07/2024 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
30/06/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
-
18/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:09
Outras decisões
-
13/06/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/06/2024 14:27
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
13/06/2024 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUZ MARINA DE MONCAO RIBEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:19
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
23/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:26
Outras decisões
-
22/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
11/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUZ MARINA DE MONCAO RIBEIRO - CPF: *76.***.*36-04 (AUTOR).
-
09/04/2024 00:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/04/2024 08:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:01
Outras decisões
-
07/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700111-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZ MARINA DE MONCAO RIBEIRO REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda não foi integralmente atendida.
De pronto, verifica-se que não houve a apresentação de nova petição inicial.
Além disso, deve a parte ajustar os pedidos, uma vez que não há como iniciar o procedimento de repactuação de dívidas sem a apresentação de plano de pagamento, conforme disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, do quadro explicativo do comprometimento de renda deve constar o valor da renda considerando que a remuneração líquida não é a remuneração bruta sem os gastos pessoais, mas somente sem os descontos obrigatórios (IR e previdência).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700111-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZ MARINA DE MONCAO RIBEIRO REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Esclarecer se o que pretende é a limitação de descontos de consignados a 30%, uma vez que repactuação de dívidas exige a apresentação de plano de pagamento para a quitação dos empréstimos em 5 anos. b) Apresentar os últimos 3 contracheques para o fim de verificar o comprometimento salarial gerado pelos descontos; c) Esclarecer qual é a renda bruta da parte autora, uma vez que há informação de que é R$5.287,93 (pág. 3) e de que é e R$ 2.657,16 (pág. 9). d) Apresentar nova inicial ajustada contendo os esclarecimentos e considerando que a remuneração líquida não é a remuneração bruta sem os gastos pessoas, mas somente sem os descontos obrigatórios (importo de renda e INSS).
Trazer quadro explicativo do percentual comprometido pelos descontos. e) Apresentar os instrumentos de contratos e quadro explicativo das condições da cada contrato, quanto já foi quitado e de quanto ainda falta para quitar cada contrato.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/01/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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