TJDFT - 0700960-75.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca Judiciária de Águas Lindas de Goiás/GO
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05/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700960-75.2021.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de LUIS GUSTAVO MOREIRA DA SILVA.
Observo que a parte requerida tem domicílio em Águas Lindas de Goiás/GO, conforme a diligência do Oficial de Justiça de ID. 167249455.
Na relação de consumo, considera-se de natureza absoluta a competência territorial, permitindo a declaração de ofício, quando o consumidor é demandado e a ação é proposta fora de seu domicílio.
Isso para a facilitação da sua defesa, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90.
Dessa forma, por se tratar de relação de consumo, prevalece, para fins de competência, por ser, frise-se, absoluta nesse caso, o foro do domicílio do consumidor, sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, inclusive em relação ao de eleição.
Com efeito, tal causa está afeita à jurisdição de uma das Varas Cíveis do local de residência da parte ré que lhe compete processar e julgar a presente demanda, facilitando, assim, a defesa em Juízo da consumidora-ré.
Este, inclusive, é o entendimento do c.
STJ.
Vejamos: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONFIGURAÇÃO.
DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
PRECEDENTES.
IMPROVIMENTO. 1.
Claro no acórdão recorrido que se trata de relação de consumo.
Dessa forma, conforme jurisprudência recente desta Corte, a competência é absoluta e deve ser fixada no domicílio do consumidor. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 687.562/DF, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)” (g.n) Além disso, o TJDFT julgou recentemente o IRDR de n. 17, fixando a tese que “Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício.” Assim, declaro a incompetência absoluta deste Juízo, por consequência, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca Judiciária de Águas Lindas de Goiás/GO, foro de domicílio do réu, com as homenagens de estilo.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:59
Declarada incompetência
-
10/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/01/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 10:35
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:35
Outras decisões
-
05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/06/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:45
Outras decisões
-
12/04/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:07
Outras decisões
-
31/01/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/07/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 15:36
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:07
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 09:22
Recebidos os autos
-
03/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/07/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 21:10
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2021 19:25
Recebidos os autos
-
08/07/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 19:25
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2021 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 12:53
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2021 13:55
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/03/2021 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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