TJDFT - 0715692-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:00
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:29
em cooperação judiciária
-
12/12/2024 09:29
Outras decisões
-
11/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:57
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 01/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715692-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do teor da manifestação de ID 207689261, declaro satisfeita a obrigação.
Contudo, tendo em vista o teor do Ofício juntado no ID 209775471, deixo de proceder com a transferência dos valores para parte Exequente, devendo a Secretaria proceder com a transferência dos valores sequestrados no ID 206485835 para a conta judicial vinculada aos autos n. 0716241-88.2018.8.07.0007, em trâmite no Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, tendo em vista a penhora no rosto dos autos realizada no ID 153585894.
Feito, dê-se baixa e arquive-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:31:01.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:20
Outras decisões
-
03/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715692-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio do valor devido em ID 206485835.
Contudo, posteriormente houve o depósito voluntário do débito, conforme consta de ID 207486727 e 207486728.
Desta forma, a fim evitar o pagamento em duplicidade do valor executado, expeça-se, de imediato, ofício/alvará dos valores em ID 207486727 e 207486728 para a conta a ser indicada pelo Distrito Federal.
Ainda, considerando que existe penhora no rosto dos presentes autos, oficie-se à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga (ID 150887686), referente ao processo nº 0716241-88.2018.8.07.0007, a fim de informar que consta crédito nos autos no valor de R$ R$ 5.620,72, em nome de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES e se persiste o interesse na penhora realizada no rosto dos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:21:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:36
Outras decisões
-
16/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:00
Outras decisões
-
21/06/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:41
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:47
Outras decisões
-
10/04/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715692-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria no Id 184368553.
Não havendo insurgência para com os cálculos, prossiga-se com a expedição dos requisitórios de pagamento, conforme determinado no Id 146606325.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:16:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:25
Deferido o pedido de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES - CPF: *36.***.*60-04 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715692-06.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:57:49.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:59
Outras decisões
-
10/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2023 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 18:53
Juntada de termo
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 16:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:43
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 22:13
Recebidos os autos
-
04/10/2022 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2022 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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