TJDFT - 0711385-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:05
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 21:36
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:23
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:21
Outras decisões
-
06/10/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:47
Deferido o pedido de MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO - CPF: *20.***.*33-64 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711385-72.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DESPACHO Vistos etc.
Ciente do trânsito em julgado do AGI 0754515-69.2023.8.07.0000, ID 209740668.
Nos autos há o depósito pelo Distrito Federal dos requisitórios expedidos (comprovante ID 209210445 e planilha de cálculos ID 210252546).
Desse modo, remetam-se os autos para a contadoria judicial para atualizar os cálculos com base nos parâmetros do julgamento ID 209740668, com o decote dos valores já pagos, para fins de saber se há excesso ou falta algum valor remanescente.
Após, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:13:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711385-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 08:28:03.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
10/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/04/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711385-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte exequente opõe embargos de declaração em face da decisão de ID 186403389.
Aduz que o destaque dos honorários contratuais é de 20% (vinte por cento).
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
Merecem prosperar as alegações do ora embargante, tendo em vista o contrato ID 173688357.
Nesse diapasão, ACOLHO aos presentes embargos declaratórios para sanar a contradição e determinar a retificação da decisão de ID 186403389.
Onde se lê: “Fica deferido o decote dos honorários contratuais em favor do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ/MF 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, nos termos do contrato juntado aos autos ID 173688357, 15% (quinze por cento)”, leia-se “Fica deferido o decote dos honorários contratuais em favor do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ/MF 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, nos termos do contrato juntado aos autos ID 173688357, 20% (vinte por cento)”.
Sublinho que os cálculos da Contadoria consideraram o percentual correto indicado no contrato.
Intimem-se.
Após, prossiga-se o feito com o integral cumprimento das ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:43:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
29/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711385-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução e pedindo suspensão do feito.
A exequente se manifestou (ID 179774846).
Em decisão deste juízo, não houve suspenção do processo e foi determinada a remessa para contadoria judicial (ID 180169842).
Cálculos da contadoria, nos termos da planilha de ID 182663356, apontando como devido o valor de R$ 4.134,38 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais, trinta e oito centavos) relativo ao crédito principal sem custas, mais os 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios de cumprimento de sentença, com fulcro nos artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, totalizando R$ 413,44 (quatrocentos e treze reais, quarenta e quatro centavos).
Ambas as partes concordaram com os cálculos da Contadoria (ID 185477753 e 185577985). É um breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos da planilha de ID 182663356.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Outrossim, condeno o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das custas adiantadas pelos advogados da exequente ID 173688368.
Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios: · 1 (um) RPV em favor de MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO, CPF *20.***.*33-64, no valor de R$ 4.134,38 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais, trinta e oito centavos), referente ao valor principal, sem as custas processuais, remetendo-o ao Setor Competente.
Fica deferido o decote dos honorários contratuais em favor do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ/MF 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, nos termos do contrato juntado aos autos ID 173688357, 15% (quinze por cento).
Não obstante, destaco que a verba em questão detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. · 1 (um) RPV em favor do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ/MF 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822 no valor de R$ 527,48 (quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e oito centavos), referente aos honorários do cumprimento de sentença (10% do valor principal) e das custas adiantadas ID 173688368.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento da requisição de pequeno valor, retornem-se os autos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:12:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
16/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 22:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711385-72.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILIA SAMPAIO TEIXEIRA PINTO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:10:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:48
Outras decisões
-
01/12/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:49
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:23
Outras decisões
-
29/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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