TJDFT - 0703455-03.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:23
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
01/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703455-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor alega que o réu procedeu à retenção indevida do imposto de renda, mas o escritório de advocacia é optante do Simples Nacional e não se sujeita ao imposto de renda, conforme já estabelecido na decisão de ID 186088139.
E pleiteia o levantamento das quantias incontroversas diante dos pagamentos das requisições de pagamento – RPVs, tendo indicado a conta bancária do advogado para levantamento dos valores.
O advogado possui poderes para tanto (ID 154491814), motivo pelo qual defiro o pedido.
Expeça-se alvará de transferência dos valores para Banco Bradesco – 237, Agência: 0977-6, Conta Corrente: 42-6 (Conjunta), titular Mário Celso Santiago Meneses, CPF do titular: *41.***.*90-97.
Quanto ao desconto do imposto de renda, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias, para retificação do pagamento, na forma da decisão de ID 186088139.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:02
Deferido o pedido de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703455-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:55:39.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
22/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:03
Deferido o pedido de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:17
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:03
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:26
Deferido o pedido de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703455-03.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 15:17:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:34
Deferido o pedido de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
11/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:56
Deferido o pedido de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
26/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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