TJDFT - 0713229-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 20:25
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA CUNHA ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 22:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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19/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:41
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 18:48
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCA CUNHA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:41
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
21/01/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713229-57.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA CUNHA ARAUJO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Vistos etc.
Considerando impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL na petição 218279260.
Retornem os autos a Contadoria para esclarecimentos e manifestação acerca do alegado pelo ente público em sua irresignação.
Apresentados novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após manifestação e, não havendo novos cálculos, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 15:38:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
22/11/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713229-57.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA CUNHA ARAUJO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 08:32:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA CUNHA ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:57
Deferido o pedido de FRANCISCA CUNHA ARAUJO - CPF: *21.***.*68-53 (EXEQUENTE).
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21/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/04/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:35
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713229-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA CUNHA ARAUJO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a Petição inicial como cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública, tendo em vista o art. 509, § 2º do CPC. 2.
Custas recolhidas ao ID 187327728. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Os honorários advocatícios já foram fixados por meio da decisão de ID 178019899. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 178009957 Petição Inicial Petição Inicial 23111313320117600000163134571 178009958 Doc 1.
Procuração e RG Procuração/Substabelecimento 23111313320192300000163134572 178009960 Doc 2.
Guia e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23111313320231600000163134574 178009962 Doc 3.
Declaração funcional Documento de Comprovação 23111313320272300000163134576 178009963 Doc 4.
Portaria de aposentaoria Documento de Comprovação 23111313320320800000163134577 178009966 Doc 5.
Fichas GARE 1992 a 1997 - 06 a 08 Documento de Comprovação 23111313320374600000163134580 178009967 Doc 6.
Fichas ATUAIS Documento de Comprovação 23111313320422800000163134581 178009969 Doc 7.
KIT - MSG 0704440-06.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23111313320485400000163134583 178019899 Decisão Decisão 23112018175070800000163144146 178019899 Decisão Decisão 23112018175070800000163144146 178908120 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112203035741400000163927361 179894858 Embargos de declaração Embargos de Declaração 23112910330100000000164824954 180381667 Certidão Certidão 23120414205683000000165253918 180392398 Decisão Decisão 23120416255299100000165258363 180392398 Decisão Decisão 23120416255299100000165258363 180672640 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120608220022100000165514071 181681859 Petições diversas Petição 23121311035000000000166444872 181681860 Resposta de Ofício Outros Documentos 23121311035000000000166444873 182087559 Certidão Certidão 23121511324343200000166813705 182087559 Certidão Certidão 23121511324343200000166813705 182401906 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121902571547200000167088047 184709837 Petição Petição 24012518083507800000169128774 184709839 Ficha 23 Anexo 24012518083591500000169128776 184760266 Decisão Decisão 24012614145994200000169178545 184760266 Decisão Decisão 24012614145994200000169178545 185053692 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013003200184900000169435833 187327726 Petição Petição 24022116231884500000171449485 187327728 Doc 1.
Guia custas e comprovante PGTO Comprovante de Pagamento de Custas 24022116231956900000171452287 187327729 Doc 2.
MEMORIA DE CALCULO FRANCISCA CUNHA ARAUJO Anexo 24022116232062800000171452288 187327730 Doc 3.
Fichas Financeiras 22-23 Anexo 24022116232107400000171452289 -
22/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:59
Deferido o pedido de FRANCISCA CUNHA ARAUJO - CPF: *21.***.*68-53 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713229-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA CUNHA ARAUJO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção ao princípio da razoabilidade, DEFIRO o pedido de ID 184709837 e em consequência, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente dê início ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 12:26:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
26/01/2024 14:15
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:15
Deferido o pedido de FRANCISCA CUNHA ARAUJO - CPF: *21.***.*68-53 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:17
Deferido o pedido de FRANCISCA CUNHA ARAUJO - CPF: *21.***.*68-53 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/11/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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